Projeto impede juiz de 1º grau de impugnar mandato e tornar candidato inelegível

10/02/2017 - 13h14

Projeto impede juiz de 1º grau de impugnar mandato e tornar candidato inelegível

Pelo texto, esse tipo de decisão deverá ser proposta por decisão colegiada

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5599/16, do deputado Nivaldo Albuquerque (PRP-AL), que impede que juízes de 1º grau tomem decisões sobre impugnação de mandatos eletivos e sobre inelegibilidade de candidatos.

Pela proposta, esse tipo de decisão deverá ser tomada por colegiados, ou seja, por um tribunal – Tribunal Regional Eleitoral ou Tribunal Superior Eleitoral, a depender do caso. O projeto altera a Lei das Eleições (9.504/97).

“Para o candidato ficar inelegível, por força e em atendimento ao que consta da Lei da Ficha Limpa [Lei Complementar 135/10], faz-se imprescindível que haja uma decisão colegiada, pois, do contrário, os direitos políticos dele seriam diminuídos e amesquinhados”, argumenta o parlamentar. “Com a mesma razão, ele não pode, por simetria e analogia, ser afastado do exercício do cargo para o qual foi legitimamente eleito por força de uma decisão monocrática”, completa Albuquerque.

Hoje a lei diz que constitui captação ilegal de votos o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, sob pena de multa e cassação do registro ou do diploma. O projeto acrescenta “ficando o afastamento vedado antes de julgamento colegiado”.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...