Projeto isenta de IPI carro comprado por representante comercial

Projeto isenta de IPI carro comprado por representante comercial

26/07/2012

Machado: representantes comerciais contribuem para a expansão da atividade comercial e industrial.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3160/12, do deputado Gilmar Machado (PT-MG), que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os automóveis comprados por representantes comerciais. O benefício vale para todos os automóveis de passageiros de fabricação nacional equipados com motor de até 2 mil cilindradas.

O autor da proposta argumenta que os representantes comerciais “contribuem de forma expressiva para a expansão da atividade comercial e industrial no País e utilizam o automóvel como instrumento necessário para o desenvolvimento do seu trabalho”.

Apenas um carro
Segundo a proposta, cada profissional poderá comprar apenas um carro nessas condições.


Para obter o benefício, o representante comercial deverá estar inscrito no respectivo conselho regional da atividade (Core); ter escritório constituído há pelo menos um ano; e comprovar a regularidade fiscal.

Caso transfira a propriedade do veículo antes de três anos de uso, o beneficiado deverá pagar o valor atualizado do tributo. Caso não cumpra essa determinação, serão cobrados multa e juros.

Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Íntegra da proposta: PL-3160/2012  Reportagem – Rodrigo Bittar


Edição – Newton Araújo
Extraído de JusClip

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...