Projeto isenta de IPI carro comprado por representante comercial

Projeto isenta de IPI carro comprado por representante comercial

26/07/2012

Machado: representantes comerciais contribuem para a expansão da atividade comercial e industrial.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3160/12, do deputado Gilmar Machado (PT-MG), que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os automóveis comprados por representantes comerciais. O benefício vale para todos os automóveis de passageiros de fabricação nacional equipados com motor de até 2 mil cilindradas.

O autor da proposta argumenta que os representantes comerciais “contribuem de forma expressiva para a expansão da atividade comercial e industrial no País e utilizam o automóvel como instrumento necessário para o desenvolvimento do seu trabalho”.

Apenas um carro
Segundo a proposta, cada profissional poderá comprar apenas um carro nessas condições.


Para obter o benefício, o representante comercial deverá estar inscrito no respectivo conselho regional da atividade (Core); ter escritório constituído há pelo menos um ano; e comprovar a regularidade fiscal.

Caso transfira a propriedade do veículo antes de três anos de uso, o beneficiado deverá pagar o valor atualizado do tributo. Caso não cumpra essa determinação, serão cobrados multa e juros.

Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Íntegra da proposta: PL-3160/2012  Reportagem – Rodrigo Bittar


Edição – Newton Araújo
Extraído de JusClip

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