Projeto isenta estagiários e recém-formados de contribuição

Quinta, 27 de setembro de 2012, 09h25

OAB / OAB

Projeto isenta estagiários e recém-formados de contribuição

Projeto seria justificado por dificuldades na inserção no mercado de trabalho

MIGALHAS 

Um projeto que altera o Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94) e isenta estagiários e advogados recém-formados de contribuições para a OAB está em tramitação na Câmara Federal. O PL 3837/12 será analisado conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

Para autor, o deputado Rodrigo Moreira Ladeira Grilo (PSL/MG), o projeto é justificado por dificuldades dos estudantes com os custos da graduação e problemas de inserção no mercado de trabalho para jovens profissionais. Neste último caso, a isenção seria de até um ano e meio depois da formatura.

O autor considera a cobrança descabida para estagiários. "Grande parte dos estudantes tem de se valer de programas como o Fies para conseguir arcar com os custos da graduação, o que demonstra a dificuldade que eles enfrentam para pagar as mensalidades", afirmou.

Grilo citou ainda problemas ligados à inserção dos jovens advogados no mercado de trabalho, alegando que a dificuldade é reconhecida até mesmo pela OAB. De acordo com ele, algumas seccionais da OAB já vêm oferecendo descontos nas anuidades pagas por estagiários e por advogados recém-formados. Para o deputado, no entanto, o desconto ainda é insuficiente.

 

Extraído de MidiaJur

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...