Projeto normatiza critérios para concessão de delação premiada

Projeto normatiza critérios para concessão de delação premiada

22/06/2012

Proposta estende a delação premiada aos investigados por crimes comuns, não apenas para integrantes de grupos organizados.

Espanha, Portugal, Colômbia, EUA e Itália também adotam a delação premiada, diz Pimenta.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3316/12, do deputado Edson Pimenta (PSD-BA), que regulamenta a delação premiada.


Instrumento que beneficia o réu ou suspeito com a redução da pena em troca de colaboração nas investigações. Prevista em várias leis brasileiras há mais de 20 anos, a delação premiada até hoje não foi regulamentada.

A proposta de Pimenta determina que seja beneficiada a pessoa que contribuir voluntária e efetivamente com a Justiça, passando as informações que conhece sobre o crime e que permita a efetiva interrupção das atividades ilícitas, identificação de autores, recuperação do produto do crime ou localização de vítimas.

A proposta é igual ao PL 6984/10, do ex-deputado Nelson Goetten, que foi arquivado sem votação no fim da legislatura passada. “A delação premiada tem sido utilizada como efetivo instrumento de combate ao crime, permitindo que coautores ou partícipes cooperem, passando informações essenciais às investigações, que resultem na liberação de vítimas de sequestro, na recuperação de bens ou mesmo no desbaratamento de quadrilhas”, argumenta Pimenta.

O projeto altera nove leis que tratam do tema. (Veja comparação.)

Redução da pena
Segundo o texto, o juiz poderá deixar de aplicar a pena ou reduzi-la de 1/6 a 2/3, porém somente quando a pena for menor que dez anos, o réu for primário e da colaboração resultarem todos os resultados previstos.

A concessão do benefício levará em conta a personalidade do beneficiado, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso. O benefício só será concedido pelo juiz caso a colaboração ou acordo ocorra até o interrogatório do réu.

Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 4449/98, que trata da proteção, pelo Estado, de vítima ou testemunha de crime.

Continua: Proposta que regulamenta delação premiada modifica nove leis  Íntegra da proposta: PL-3316/2012 

 

Reportagem – Vânia Alves
Edição – Natalia Doederlein

Extraído de JusClip
 

Notícias

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...