Projeto permite que empresas virtuais funcionem em área residencial

24/09/2012 - 17h56 Projetos - Atualizado em 24/09/2012 - 17h56

Projeto permite que empresas virtuais funcionem em área residencial

Isabela Vilar

Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que garante às empresas que operam exclusivamente por meio virtual o direito de ter como sede endereço residencial. O autor, senador Humberto Costa (PT-PE), explica que o objetivo do PLS 641/2011 é facilitar a livre iniciativa econômica com a possibilidade de redução de despesas.

Ao justificar o projeto, o senador argumenta que as restrições impostas pelos municípios ao funcionamento de empresas em áreas destinadas à moradia vêm tolhendo a liberdade de trabalhar de muitos profissionais. “Em decorrência, esses empreendedores são obrigados a comprar ou locar imóvel em outro lugar, o que caracteriza uma despesa elevada e muitas vezes excessiva”, lembra.

De acordo com a proposição, o direito de funcionar em residências valerá para as empresas de produção ou circulação de bens ou de serviços que operarem por meio exclusivamente virtual. Nesses casos, ainda que o zoneamento urbano não permita, a autoridade responsável deverá expedir o alvará de funcionamento.

A matéria será votada em decisão terminativa na CCJ. Ainda não há relator designado para o projeto.

 

Agência Senado

 

Notícias

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...