Projeto permite saque do FGTS para pessoas com doenças graves

11/07/2014 - 22h15 Projetos - Atualizado em 11/07/2014 - 22h15

Projeto permite saque do FGTS para pessoas com doenças graves

Da Redação

Projeto do senador Pedro Taques (PDT-MT) permite o saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido por doença grave (PLS 198/2014). A legislação atual (Lei 8.036/1990) prevê que apenas os que se encontram em estágio terminal podem sacar o dinheiro do fundo.

Na justificação da proposta, o senador afirma que "não é consonante com a dignidade da pessoa humana, exigir-se que o trabalhador chegue a um estágio terminal de saúde para ter direito a sacar o saldo de sua conta no FGTS e tentar uma sobrevida, impedindo que busque um tratamento de saúde que melhor lhe satisfaça antes que chegue ao referido estágio”.

Entre as dificuldades enfrentadas pelo trabalhador e sua família durante o tratamento, em sua justificativa, o senador lembra os gastos elevados com medicamentos que, em muitos casos, não se encontram disponíveis na rede pública de saúde. Nesse sentido, a alteração proposta "vai ao encontro do dever do Estado de implementar políticas que objetivem a melhoria da saúde e dignidade da população", explica Pedro Taques.

O parlamentar observa, ainda, que a medida pode significar até mesmo garantir as condições para a recuperação ou a estabilidade da saúde, a depender da doença e do estágio em que se encontra. Caberá ao regulamento estabelecer os casos de doenças graves que possibilitarão o saque do FGTS.

A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão terminativa.

FGTS

O FGTS foi criado na década de 1960 com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Mensalmente, os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração comissões, gorjetas, gratificações, etc e a gratificação de Natal (13º salário). Os recursos constituem uma poupança vinculada do trabalhador.

O projeto do parlamentar amplia os casos hoje previstos em lei para o saque dos recursos do fundo: situação de restrição de renda enfrentada pelo trabalhador; obtenção de recursos para financiar a casa própria; ou situação de estágio terminal.

Também pode ser feito o saque dos recursos do FGTS nos casos de término de contrato por prazo determinado; culpa recíproca ou força maior; rescisão por extinção da empresa; gravidade decorrente de desastre natural por chuva ou inundação; aposentadoria; suspensão total do trabalho avulso por 90 dias ou mais; morte do titular da conta; idade igual ou superior a 70 anos; portadores do vírus da  Aids e em casos de câncer; contas inativas ou vinculadas ao FGTS sem depósito por pelo menos três anos seguidos.

 

Agência Senado

 

Notícias

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...