Projeto permite saque do FGTS para pessoas com doenças graves

11/07/2014 - 22h15 Projetos - Atualizado em 11/07/2014 - 22h15

Projeto permite saque do FGTS para pessoas com doenças graves

Da Redação

Projeto do senador Pedro Taques (PDT-MT) permite o saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido por doença grave (PLS 198/2014). A legislação atual (Lei 8.036/1990) prevê que apenas os que se encontram em estágio terminal podem sacar o dinheiro do fundo.

Na justificação da proposta, o senador afirma que "não é consonante com a dignidade da pessoa humana, exigir-se que o trabalhador chegue a um estágio terminal de saúde para ter direito a sacar o saldo de sua conta no FGTS e tentar uma sobrevida, impedindo que busque um tratamento de saúde que melhor lhe satisfaça antes que chegue ao referido estágio”.

Entre as dificuldades enfrentadas pelo trabalhador e sua família durante o tratamento, em sua justificativa, o senador lembra os gastos elevados com medicamentos que, em muitos casos, não se encontram disponíveis na rede pública de saúde. Nesse sentido, a alteração proposta "vai ao encontro do dever do Estado de implementar políticas que objetivem a melhoria da saúde e dignidade da população", explica Pedro Taques.

O parlamentar observa, ainda, que a medida pode significar até mesmo garantir as condições para a recuperação ou a estabilidade da saúde, a depender da doença e do estágio em que se encontra. Caberá ao regulamento estabelecer os casos de doenças graves que possibilitarão o saque do FGTS.

A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão terminativa.

FGTS

O FGTS foi criado na década de 1960 com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Mensalmente, os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração comissões, gorjetas, gratificações, etc e a gratificação de Natal (13º salário). Os recursos constituem uma poupança vinculada do trabalhador.

O projeto do parlamentar amplia os casos hoje previstos em lei para o saque dos recursos do fundo: situação de restrição de renda enfrentada pelo trabalhador; obtenção de recursos para financiar a casa própria; ou situação de estágio terminal.

Também pode ser feito o saque dos recursos do FGTS nos casos de término de contrato por prazo determinado; culpa recíproca ou força maior; rescisão por extinção da empresa; gravidade decorrente de desastre natural por chuva ou inundação; aposentadoria; suspensão total do trabalho avulso por 90 dias ou mais; morte do titular da conta; idade igual ou superior a 70 anos; portadores do vírus da  Aids e em casos de câncer; contas inativas ou vinculadas ao FGTS sem depósito por pelo menos três anos seguidos.

 

Agência Senado

 

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