Projeto prevê distribuição automática de ação a mediador

Projeto prevê distribuição automática de ação a mediador 

Segunda, 30 Setembro 2013 09:44  

O Ministério da Justiça quer que, a partir de meados do ano que vem, toda a ação que chegar ao Judiciário seja distribuída automaticamente para um mediador. Ele terá até 90 dias para fechar um acordo entre as partes e resolver o litígio antes mesmo de o juiz tomar a sua decisão.

A medida faz parte do projeto da Lei da Mediação, que foi concluído, na quinta-feira, e será encaminhado ao Congresso. O texto torna a mediação obrigatória para todas as petições que forem propostas no Judiciário.

O governo quer aprová-lo ainda neste ano e, assim que virar lei, haverá 180 dias para a implementação das comissões de mediadores em todos os tribunais do país. Após esse prazo, a mediação passará a ser obrigatória no Judiciário brasileiro, por meio de um método parecido com o da Justiça americana, que busca o consenso antes de levar um caso a julgamento. As discussões, porém, terão que ser acompanhadas por um advogado.

O ponto central do projeto está no artigo 26. O dispositivo determina que, sempre que chegar uma nova ação no Judiciário, serão distribuídas duas cópias: uma ao juiz e outra obrigatoriamente ao mediador. Os mediadores vão atuar para concluir o processo bem antes dos juízes. Eles terão 30 dias para convocar as partes em disputa para uma audiência em que vão tentar um acordo. Após essa audiência, os entendimentos entre as partes terão que ser concluídos em 60 dias. Ao fim, em 90 dias as ações vão poder ser resolvidas. Esse prazo é infinitamente menor do que a média que a Justiça leva para concluir um processo - dez anos.

Outra previsão do texto: os mediadores não precisam ser formados em direito. Basta que sejam graduados, há pelo menos dois anos, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e tenham feito curso de capacitação em solução de conflitos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou na Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça. Com isso, psicólogos, sociólogos e antropólogos poderão solucionar causas não resolvidas por juízes. Eles serão equiparados aos servidores do Judiciário para fins penais.

"Alguns críticos podem até dizer que teremos mais burocratização no processo, com o envio de cópia da petição inicial aos mediadores, mas essa avaliação é um erro, pois, em 90 dias, a causa estará resolvida", disse ao Valoro secretário de Reforma do Judiciário, Flávio Crocce Caetano.

Segundo ele, a mediação trará três grandes vantagens. A primeira é que o procedimento será feito após consenso entre as partes, o que reduz bastante os riscos de a questão ser novamente levada à Justiça. A segunda é que a mediação demora poucos meses, enquanto, no Judiciário, as causas duram vários anos. A terceira é que o procedimento é muito mais barato para as partes envolvidas, especialmente para as empresas, já que a solução é de curto prazo.

O projeto estabelece ainda uma quarentena pela qual os mediadores ficam impedidos por até dois anos de prestar assessoria, patrocinar ou representar qualquer uma das partes envolvidas. Os mediadores vão receber honorários dos tribunais. Os valores serão definidos pelas Cortes e podem variar de um Estado para outro.

A proposta será apresentada inicialmente no Senado, onde tramitam projetos de leis de mediação e arbitragem.

 

Fonte: Site Valor Econômico

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...