Projeto prevê aposentadoria para donas e donos de casa de baixa renda

10/03/2016 - 10h17

Projeto prevê aposentadoria para donas e donos de casa de baixa renda

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 326/15, do deputado Valmir Assunção (PT-BA), que inclui na Previdência Social os trabalhadores sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico em suas residências, desde que pertencentes a famílias de baixa renda – ou seja, com renda inferior a dois salários-mínimos.

Pela proposta, ao completarem 60 anos, as donas de casa terão direito a receber o benefício mensal de um salário mínimo. Para os homens, a idade mínima para receber a aposentadoria será de 65 anos. Ainda conforme o texto, essas idades serão reduzidas em cinco anos para indivíduos portadores de doenças degenerativas. O exercício do trabalho exclusivamente doméstico em casa poderá ser comprovado por testemunhas, no caso de impossibilidade de apresentação de prova documental.

A aposentadoria para donas e donos de casa já está prevista na Emenda Constitucional 47/05. A ideia da proposta é regulamentar o texto constitucional. “Existem, hoje no Brasil, em torno de 1 milhão de mulheres donas de casa que já têm 60 anos e não recebem nenhum benefício por seu trabalho”, afirma o autor do projeto. “Essas mulheres, em sua maioria, estão nas periferias das grandes metrópoles no mais completo abandono”, acrescenta.

Segundo o deputado, as mães que cuidam de seus filhos, as avós que cuidam dos netos, as esposas que cuidam dos lares, entre outras, exercem atividades essenciais para a sua família e para o conjunto da sociedade e não têm reconhecimento público. Assunção destaca ainda que a medida é reivindicada por entidades ligadas à defesa dos direitos das mulheres.

Contribuições
O sistema especial de inclusão previdenciária desses trabalhadores integrará o Regime Geral da Previdência Social. Pela proposta, as contribuições dos participantes no sistema serão as seguintes:
- alíquota de 0% até 10 anos a contar da data de aprovação da lei;
- alíquota de 2% entre 10 e 15 anos a contar da data de aprovação da lei;
- alíquota de 3% a partir de 15 anos a contar da data de aprovação da lei.

Ainda de acordo com a proposta, os benefícios recebidos pelas donas e donos de casa são pessoais e intransferíveis, mesmo na hipótese de falecimento do beneficiário.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Lara Haje 
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...