Projeto prevê aposentadoria para donas e donos de casa de baixa renda

10/03/2016 - 10h17

Projeto prevê aposentadoria para donas e donos de casa de baixa renda

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 326/15, do deputado Valmir Assunção (PT-BA), que inclui na Previdência Social os trabalhadores sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico em suas residências, desde que pertencentes a famílias de baixa renda – ou seja, com renda inferior a dois salários-mínimos.

Pela proposta, ao completarem 60 anos, as donas de casa terão direito a receber o benefício mensal de um salário mínimo. Para os homens, a idade mínima para receber a aposentadoria será de 65 anos. Ainda conforme o texto, essas idades serão reduzidas em cinco anos para indivíduos portadores de doenças degenerativas. O exercício do trabalho exclusivamente doméstico em casa poderá ser comprovado por testemunhas, no caso de impossibilidade de apresentação de prova documental.

A aposentadoria para donas e donos de casa já está prevista na Emenda Constitucional 47/05. A ideia da proposta é regulamentar o texto constitucional. “Existem, hoje no Brasil, em torno de 1 milhão de mulheres donas de casa que já têm 60 anos e não recebem nenhum benefício por seu trabalho”, afirma o autor do projeto. “Essas mulheres, em sua maioria, estão nas periferias das grandes metrópoles no mais completo abandono”, acrescenta.

Segundo o deputado, as mães que cuidam de seus filhos, as avós que cuidam dos netos, as esposas que cuidam dos lares, entre outras, exercem atividades essenciais para a sua família e para o conjunto da sociedade e não têm reconhecimento público. Assunção destaca ainda que a medida é reivindicada por entidades ligadas à defesa dos direitos das mulheres.

Contribuições
O sistema especial de inclusão previdenciária desses trabalhadores integrará o Regime Geral da Previdência Social. Pela proposta, as contribuições dos participantes no sistema serão as seguintes:
- alíquota de 0% até 10 anos a contar da data de aprovação da lei;
- alíquota de 2% entre 10 e 15 anos a contar da data de aprovação da lei;
- alíquota de 3% a partir de 15 anos a contar da data de aprovação da lei.

Ainda de acordo com a proposta, os benefícios recebidos pelas donas e donos de casa são pessoais e intransferíveis, mesmo na hipótese de falecimento do beneficiário.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Lara Haje 
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...