Projeto prevê que mulheres possam usar spray de pimenta e arma de choque

Projeto prevê que mulheres possam usar spray de pimenta e arma de choque

Proposta do deputado Dudu da Fonte (PP-PE) prevê aquisição e porte de equipamentos para autodefesa apenas para maiores de 18

AE Agência Estado
postado em 13/02/2019 09:44 / atualizado em 13/02/2019 09:44

Um projeto de lei do deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) prevê que mulheres possam adquirir spray de pimenta e armas de eletrochoque. Segundo o texto, o porte dos equipamentos é destinado somente a maiores de 18 anos, para "proteção pessoal".

De acordo com a proposta, compete ao governo federal a emissão da autorização para o comércio do spray e das armas de eletrochoque aos estabelecimentos interessados.

"Os estabelecimentos responsáveis pela comercialização de spray de pimenta e de armas de incapacitação neuromuscular (armas de eletrochoque) deverão manter, pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) meses, banco de dados com o registro cadastral das adquirentes, que será encaminhado à Polícia Civil do respectivo Estado federado", propõe.

O parlamentar ainda diz, em seu projeto, que cabe ao governo federal regulamentar o tema. O PL dispõe sobre alterações no estatuto do desarmamento. "Tratando-se de armas de incapacitação neuromuscular (armas de eletrochoque), nos termos do art. 22-A, o registro concedido autoriza seu porte, sendo este exclusivo para mulheres, tendo sua regularidade comprovada mediante exibição do Certificado de Registro e Porte de Arma de Incapacitação Neuromuscular".

"Não será cobrada qualquer taxa, dentre as referidas no art. 11, pela expedição e renovação de registro para arma de incapacitação neuromuscular (arma de eletrochoque)", prevê.

Desarmamento

O projeto de Dudu da Fonte vem na esteira de alterações no Estatuto do Desarmamento. O presidente Jair Bolsonaro assinou no dia 15 de janeiro decreto que altera regras para facilitar a posse de armas de fogo, ou seja, a possibilidade de o cidadão guardar o equipamento em sua residência ou estabelecimento comercial.

Bolsonaro já afirmou que futuramente flexibilizará também o porte, isto é, a possibilidade de deslocamento da arma.

"Como o povo soberanamente decidiu por ocasião do referendo de 2005, para lhes garantir esse legítimo direito à defesa, eu, como presidente, vou usar essa arma", disse Bolsonaro, dirigindo-se para assinar o decreto. "Essa é uma medida para que o cidadão de bem possa ter sua paz dentro de casa."

Entre as mudanças, foi ampliado o prazo de validade do registro de armas de 5 para 10 anos, tanto para civis como para militares. Também não será mais preciso comprovar a "necessidade efetiva" para a obtenção da posse: o interessado precisará apenas argumentar que mora em cidade violenta, em área rural ou que é agente de segurança. 

Fonte: Correio Braziliense

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...