Projeto proíbe a detentores de mandato a gestão de concessionárias de serviços públicos

01/03/2013 - 20h07 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 01/03/2013 - 20h08

Projeto proíbe a detentores de mandato a gestão de concessionárias de serviços públicos

Da Redação

Entre os 15 itens da pauta que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vota na reunião de quarta-feira (6) está o Projeto de Lei do Senado (PLS) 358/2009, de autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), que proíbe a participação dos detentores de mandato eletivo e respectivos parentes, até terceiro grau, na gestão de empresas concessionárias de serviços públicos. A proposta tem voto favorável do relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC).

A matéria altera os artigos 18 e 38 da Lei 8.987, de 1995 (Lei das Concessões e Permissões de Serviço Público), para exigir da concessionária declaração explicitando não ter como dirigente, administrador ou representante alguém que se encaixe na proibição. A outra alteração determina que a infração à proibição permita a declaração da caducidade da concessão.

O autor justifica a proposta com “a necessidade de moralização do processo eleitoral e de combate à prática de relações espúrias ocorrentes entre a administração pública contratante e as empresas contratadas”. Para o relator, a proposta “merece todos os aplausos, por se dirigir à preservação da moralidade pública, da eficiência e da impessoalidade, princípios constitucionais norteadores da administração pública no país”.

O projeto tem decisão terminativa na CCJ, única comissão do Senado designada para sua análise.

Adoção

Também na pauta da CCJ o PLS 390/2011, que altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869, de 1973) para conceder prioridade processual na tramitação do processo referente à guarda e adoção de criança ou adolescente órfão, abandonado ou abrigado. De autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), a proposta tem voto favorável do relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), na forma do substitutivo que apresentou.

O projeto, em seu texto original, havia recebido parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em que foi relatado pelo senador Eduardo Amorim (PSC-SE). Benedito de Lira, no entanto, julgou necessário fazer mudanças, alterando o parágrafo do Código de Processo Civil a ser modificado e acrescentando outro parágrafo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990), no intuito de reforçar a necessidade de prioridade absoluta às causas que envolvem crianças e adolescentes.

 

Agência Senado

 

Notícias

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...