Projeto proíbe a detentores de mandato a gestão de concessionárias de serviços públicos

01/03/2013 - 20h07 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 01/03/2013 - 20h08

Projeto proíbe a detentores de mandato a gestão de concessionárias de serviços públicos

Da Redação

Entre os 15 itens da pauta que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vota na reunião de quarta-feira (6) está o Projeto de Lei do Senado (PLS) 358/2009, de autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), que proíbe a participação dos detentores de mandato eletivo e respectivos parentes, até terceiro grau, na gestão de empresas concessionárias de serviços públicos. A proposta tem voto favorável do relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC).

A matéria altera os artigos 18 e 38 da Lei 8.987, de 1995 (Lei das Concessões e Permissões de Serviço Público), para exigir da concessionária declaração explicitando não ter como dirigente, administrador ou representante alguém que se encaixe na proibição. A outra alteração determina que a infração à proibição permita a declaração da caducidade da concessão.

O autor justifica a proposta com “a necessidade de moralização do processo eleitoral e de combate à prática de relações espúrias ocorrentes entre a administração pública contratante e as empresas contratadas”. Para o relator, a proposta “merece todos os aplausos, por se dirigir à preservação da moralidade pública, da eficiência e da impessoalidade, princípios constitucionais norteadores da administração pública no país”.

O projeto tem decisão terminativa na CCJ, única comissão do Senado designada para sua análise.

Adoção

Também na pauta da CCJ o PLS 390/2011, que altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869, de 1973) para conceder prioridade processual na tramitação do processo referente à guarda e adoção de criança ou adolescente órfão, abandonado ou abrigado. De autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), a proposta tem voto favorável do relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), na forma do substitutivo que apresentou.

O projeto, em seu texto original, havia recebido parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em que foi relatado pelo senador Eduardo Amorim (PSC-SE). Benedito de Lira, no entanto, julgou necessário fazer mudanças, alterando o parágrafo do Código de Processo Civil a ser modificado e acrescentando outro parágrafo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990), no intuito de reforçar a necessidade de prioridade absoluta às causas que envolvem crianças e adolescentes.

 

Agência Senado

 

Notícias

Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo

O peso da criação Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo 28 de agosto de 2026, 12h20 Mesmo com a decisão, o vínculo com o pai biológico permanece. Depois do trânsito em julgado, será realizada a averbação das alterações no Cartório de Registro Civil. Leia em Consultor...

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você?

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você? Cristine Soares segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Atualizado em 21 de agosto de 2026 11:57 Não dispomos de pouco tempo, mas desperdiçamos muito. (Sêneca) Você já viu isso acontecer. Um pai que não reconhece mais os...