Projeto que incentiva turismo rural passa na CRA

01/11/2012 - 11h25 Comissões - Agricultura - Atualizado em 01/11/2012 - 12h39

Projeto que incentiva turismo rural passa na CRA

Iara Guimarães Altafin

Projeto que incentiva atividades de turismo rural, especialmente nas pequenas propriedades, foi aprovado nesta quinta-feira (1º) na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). O texto confere a essa modalidade de turismo o mesmo regime tributário, trabalhista e previdenciário aplicado às empresas agropecuárias tradicionais.

O texto (PLS 45/2012), de autoria do então senador Lauro Antonio (PR-SE), modifica o Plano Nacional do Turismo (Lei 11.771/2008) para permitir que hospedagens classificadas como de turismo rural possam ser administradas tanto por pessoas físicas como jurídicas.

Dessa forma, agricultores familiares poderão explorar o potencial turístico de sua propriedade rural durante todo o ano, como complementação à renda da produção agropecuária.

A proposição estende ao empregador que se dedique ao turismo rural as regras de contribuição relativas à Seguridade Social, aplicadas quando da contratação de trabalhador rural: 2,5% sobre a receita bruta, acrescida de 0,1% para o financiamento das prestações por acidente de trabalho.

O projeto também qualifica o empreendedor desse setor como empregador rural para todos os efeitos trabalhistas, mesmo que seus empregados exerçam atividades tipicamente urbanas, como garçons, recepcionistas e arrumadeiras, desde que seja um trabalho realizado em um empreendimento de turismo rural.

E sob a alegação de que esse tipo de turismo ocorre principalmente nos finais de semana e feriados, o autor propõe mudar a legislação para possibilitar a contratação de trabalhador rural por curto prazo.

Em voto favorável, a relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), ressaltou que o turismo rural está presente na maioria dos estados brasileiros e, na avaliação da parlamentar, os incentivos propostos resultarão em mais renda para o produtor rural.

Propriedade rural

O autor do PLS 45/2012 define turismo rural como “o conjunto de atividades turísticas desenvolvidas no meio rural, que agregue valor a produtos e serviços, resgate e promova o patrimônio cultural e natural da comunidade”. Ana Amélia modificou essa definição para estabelecer como atividades de turismo rural aquelas realizadas na ‘propriedade rural’, e não ‘no meio rural’.

Para ela, o texto original excluía aqueles que exercem atividades classificadas como de turismo rural em propriedades localizadas em regiões metropolitanas, situação cada vez mais frequente devido à expansão do espaço urbano sobre áreas rurais.

O projeto, que já foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais, ainda será analisado pelas comissões de Assuntos Econômicos e de Desenvolvimento Regional e Turismo, cabendo a esta última a decisão terminativa. Depois seguirá para a Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

 

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