Projeto susta decreto que permite a transexual se identificar pelo nome social em repartição pública

18/07/2017

Projeto susta decreto que permite a transexual se identificar pelo nome social em repartição pública

O Decreto 8.727/16 prevê o uso do nome social nos registros e cadastros de entidades da administração pública federal – o nome civil também deve constar do registro, mas só será utilizado para fins administrativos internos. Os autores do projeto, no entanto, afirmam que as regras sobre nomes não devem ser tratadas por decreto e sim por lei ordinária federal

Proposta em análise na Câmara dos Deputados susta o decreto (8.727/16) que concede a travestis e transexuais o direito de serem identificados pelo nome social, em vez do nome de batismo, nas entidades da administração pública federal. O texto – Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 395/16 – é assinado pelo deputado João Campos (PRB-GO) e por outros 26 parlamentares.

Para os autores, a edição de decretos por parte do Poder Executivo deve ter como objetivo a “fiel execução” das leis. Segundo a justificativa, a matéria atinente a nomes, sua alteração ou abreviatura não deve ser tratado por decreto e sim em lei ordinária federal.

“O âmbito normativo de iniciativas dessa natureza não é o decreto, uma vez que matéria relacionada a nomes, bem como alterações e abreviaturas, encontra lugar adequado em lei ordinária federal”, diz Campos.

Decreto
Editado em abril de 2016 pela então presidente Dilma Rousseff, o Decreto 8.727/16 determina que registros, cadastros, fichas, formulários e prontuários de órgãos e entidades da administração pública federal deverão conter o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil, o qual só deverá ser utilizado para fins administrativos internos.

O decreto também proíbe o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a pessoas travestis ou transexuais.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para o Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PDC-395/2016

Fonte: Agência Câmara
Extraído de Serjus

Notícias

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...