Projetos aumentam limite de idade de dependentes

23/12/2010 - 14h01

 

Projetos na pauta da CAS aumentam limite de idade de dependentes

 

A idade para fins de dependência poderá ser aumentada, conforme dois projetos de lei que aguardam votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Um deles propõe o aumento de 21 para 28 anos a idade dos dependentes declarados no Imposto de Renda das Pessoas Físicas. O outro determina que o portador de deficiência mental continue a receber pensão após os 21 anos.

De acordo com o projeto de lei (PLS 145/08), de autoria do senador Neuto de Conto (PMDB-SC), a elevação da idade de 21 para 28 anos permite ao contribuinte deduzir de seus rendimentos tributáveis uma parcela fixa, mais despesas com saúde e educação, por dependente, desde que eles continuem a constar da declaração de IRPF.

Caso o dependente frequente universidade ou escola técnica de 2º grau, prevê a proposta, a dedução poderá ser prolongada até que ele complete 32 anos. Pela legislação do Imposto de Renda vigente, tal prorrogação do benefício poderá ser feita apenas até 24 anos, se o dependente ainda for universitário.

Ao justificar a proposta, Neuto de Conto ressaltou a necessidade de se adequar a legislação tributária à realidade, uma vez que o mercado de trabalho exige mais qualificação técnica do trabalhador e, portanto, mais anos de estudo. Essa mudança, observou, ampliou o tempo de permanência dos filhos na dependência do sustento dos pais. Depois de aprovada na CAS, a matéria ainda será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), antes de ser encaminhada à Câmara dos Deputados.

Incapaz

O outro projeto de lei (PLS 452/03), de iniciativa do então senador Fernando Bezerra (PTB-RN), estabelece que filho ou irmão com deficiência mental declarado como absoluta ou relativamente incapaz pela Justiça poderá ser incluído entre os dependentes do segurado do Regime Geral de Previdência Social. A matéria receberá decisão terminativa da CAS.

A proposta altera a lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) para garantir que a pensão - por morte do segurado - seja mantida pelo dependente portador de deficiência mental mesmo após os 21 anos de idade. A pensão, de acordo com a proposta, será extinta apenas na hipótese de levantamento da interdição judicial que declarou o dependente absoluta ou relativamente incapaz.

Conforme a gravidade de sua enfermidade, o deficiente mental poderá ser objeto de declaração judicial de incapacidade absoluta ou relativa, caso em que terá direito, de acordo com o projeto, à pensão.

O relator da matéria na CAS, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), informou que o portador de deficiência mental freqüentemente não é amparado pelas disposições excepcionais que tratam da condição de dependente beneficiário da Previdência, uma vez que nem sempre eles são considerados inválidos.

Iara Farias Borges / Agência Senado
 

Notícias

Contrato de seguro firmado com acréscimo anual não pode ser capitalizado

26/06/2013 - 09h15 DECISÃO Contrato de seguro firmado com acréscimo anual não pode ser capitalizado O acréscimo de 20% no valor da indenização firmado em contrato de seguro de vida que já prevê correção monetária não pode ser capitalizado. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior...

Autenticidade de documento eletrônico deve ser questionada em incidente próprio

25/06/2013 - 09h14 DECISÃO Autenticidade de documento eletrônico deve ser questionada em incidente próprio A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença de divórcio consensual realizada em Portugal. A petição de homologação tramitou de forma eletrônica, o que levou a...

TJRS mantém reconhecimento de paternidade mesmo sem exame de DNA

TJRS mantém reconhecimento de paternidade mesmo sem exame de DNA A recusa do suposto pai de se submeter ao exame de DNA induz à presunção de paternidade na ação investigatória. Seguindo este entendimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou os termos da sentença...

STJ homologa anulação de casamento religioso decretada pelo Vaticano

Pela primeira vez, STJ homologa anulação de casamento religioso decretada pelo Vaticano O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, homologou sentença eclesiástica de anulação de casamento religioso, confirmada pelo Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, no...