TJRS mantém reconhecimento de paternidade mesmo sem exame de DNA

TJRS mantém reconhecimento de paternidade mesmo sem exame de DNA

A recusa do suposto pai de se submeter ao exame de DNA induz à presunção de paternidade na ação investigatória. Seguindo este entendimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou os termos da sentença que reconheceu a paternidade presumida de um jovem na comarca de Bagé, cujo pai biológico negava-se a fazer o exame em vida. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento do dia 29 de maio.

O juízo de primeiro grau julgou procedente a Ação Investigatória de paternidade, em curso desde 1999, movida pelo filho não reconhecido. Como consequência, determinou a retificação do registro de nascimento do autor, mediante a inclusão dos dados alusivos à filiação paterna.

Na Apelação interposta ao TJ-RS, os sucessores legais do investigado alegaram que este não se recusou a fazer o exame de DNA. Apenas, não reunia condições de saúde para fazê-lo. Tanto assim justificou sua ausência a todas as ocasiões em que foi agendada a perícia, apresentando atestado médico.

Recusas injustificadas
A relatora do recurso na 7ª Câmara Cível, desembargadora Sandra Brisolara Medeiros, afirmou no acórdão que a conduta ‘‘esquiva e displicente’’ do réu investigado ficou evidenciada nos autos, em que pesem seus problemas de saúde. Isso porque ele não aceitou submeter-se à coleta de sangue nem em sua própria residência. Ela criticou, também, a postura dos filhos legítimos, após a morte do pai que, embora intimados, se negaram a fazer a perícia de DNA.

‘‘A alegação de que tal exame não seria conclusivo a respeito da paternidade investigada (fls. 393-394), data maxima venia, não merece prosperar, pois a possível redução de confiabilidade do exame não exime os requeridos de atenderam à intimação judicial e comparecerem ao laboratório na data aprazada ou justificarem sua ausência’’, afirmou a relatora.

O caso, segundo ela, comporta a aplicação do artigo 232 do Código Civil – ‘‘a recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame’’. E mesmo a Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça, que torna a recusa em presunção de paternidade.

‘‘O contexto fático narrado, aliado ao comportamento esquivo do próprio investigado e de seus filhos, que sempre resistiram à realização do exame de DNA, provavelmente por saberem que a verdade biológica era contrária a seus interesses, conduzem, a toda evidência, à procedência do pedido inicial’’, concluiu a magistrada.

Clique aqui para ler a íntegra do acórdão.

 

Fonte: Conjur
Publicado em 25/06/2013
Extraído de Recivil

Notícias

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....