Promoção por merecimento

qua, 12/09/2012 - 12:00

Supremo derruba indicação feita por Dilma ao TRF da 2ª Região

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal acolheu, nesta quarta-feira (12/9), o Mandado de Segurança impetrado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e outras entidades da magistratura contra a indicação de um juiz. A indicação foi feita pela presidente da República, Dilma Rousseff, para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A presidente indicou o juiz federal Marcelo Pereira da Silva e não o juiz Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, que havia sido incluído pela terceira vez em lista tríplice para promoção por merecimento.

O Mandado de Segurança que contestou a nomeação de Pereira da Silva foi ajuizado em nome das Associações dos Magistrados do Brasil (AMB), dos Juízes Federais (Ajufe) e dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes). As associações de classe alegaram que o decreto presidencial não respeitara o preceito constitucional que determina a nomeação do juiz que aparecer três vezes consecutiva na lista encaminhada à presidência da República

Durante sessão extraordinária, na manhã desta quarta-feira, o STF concedeu a segurança nos termos do voto do relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski. A corte julgou prejudicado o agravo interposto pela Advocacia-Geral da União em favor da escolha. A AGU entrou, no ano passado, com Agravo no Supremo Tribunal Federal para tentar reverter a liminar que havia suspendido a posse de Pereira da Silva no TRF-2.

O relator votou pela concessão da segurança e pela anulação da nomeação. Foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffolli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Cezar Peluso e Marco Aurélio. O julgamento foi, então, suspenso por pedido de vista do ministro Ayres Britto em junho deste ano.

De acordo com as associações de magistrados, um juiz incluído por três vezes consecutivas na lista de merecimento tem prioridade para ser nomeado para o TRF-2. O o juiz federal Marcelo Pereira da Silva, nomeado pela presidente Dilma Rousseff, apareceu na lista de merecimento pela segunda vez apenas.

Como os ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa, que ainda não haviam votado, não participaram da sessão desta quarta-feira, coube ao presidente da corte, ministro Ayres Britto, confirmar se Gilmar Mendes não abria divergência. E, depois, deu seu voto de concordância com o relator e anunciou o resultado.

Ayres Britto chegou a ensaiar uma divergência apenas sobre se, em casos em que o nome de um magistrado figurar pela terceira vez consecutiva ou pela quinta vez alternada na relação de indicados, caberia não enviar a lista tríplice ao Executivo. “Ensaiei uma divergência, meramente lateral, que agora confirmo, de que, neste caso, não se deve encaminhar a lista tríplice. E, sim, somente o nome daquele que tem o direito pela consecutividade da indicação deve ser encaminhado”, disse o presidente do STF.

O ministro Gilmar Mendes concordou com o colega, mas a divergência não se confirmou formalmente, em termos de voto, por conta de uma discussão iniciada pelo ministro Marco Aurélio, de que a apresentação formal da lista tríplice é uma exigência constitucional. “Eu admito que o Executivo aprecie que se trate ou não da inserção do nome pela terceira vez, daí a necessidade de se encaminhar a lista tríplice”, insistiu Marco Aurélio.

Contudo o ministro Gilmar Mendes afirmou que o tema implica ainda em debates. “É até fácil de se fazer esse exercício de forma aritimética, em que se suprime a alternativa do Executivo de nomear qualquer outra pessoa, porque, a rigor, teremos alguém com três, alguém com duas e um com uma indicação. E assim sucessivamente. Se essas pessoas forem colocadas em lista, desaparece essa possibilidade de se fazer uma indicação que o modelo constitucional valoriza” ponderou Gilmar Mendes.

“Quando a lista é encaminhada, está em vigor o princípio da harmonia dos poderes. Quando não há mais opção para o Executivo e ele é obrigado a nomear um único nome, o princípio da harmonia dos poderes é substituido pelo princípio da independência dos poderes. A independência do Judiciário prevalece sobre a o princípio da harmonia dos poderes”, reiterou o presidente da corte, ministro Ayres Britto.

 

MS 30.585

Conjur / Portal do Holanda 

Extraído de Portal do Holanda

Notícias

Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução

Tardou e falhou Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução 14 de agosto de 2025, 12h58 Conforme fundamentação, não houve citação da parte executada no processo. Logo, o processo tramitou mais de 20 anos sem citação. Leia em Consultor...

STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual

quarta-feira, 13 de agosto de 2025 STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual Corte manteve guarda com pais socioafetivos e incluiu mãe biológica no registro da filha, nascida após gravidez decorrente de abuso. A 4ª turma do STJ decidiu manter acórdão do TJ/MT que...

STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário

Caso inédito STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário Caso envolve bens armazenados em computador de herdeira falecida na tragédia aérea que vitimou a família Agnelli. Da Redação terça-feira, 12 de agosto de 2025 Atualizado às 19:15 Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ...

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...