Promotores reagem a lei que limita poderes de investigação

PEC 37

Promotores reagem a lei que limita poderes de investigação

Da Redação - 03/12/2012 - 09h00 

Nesta semana, em resposta à aprovação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 37, as entidades de classe que representam o Ministério Público prometem iniciar uma ofensiva a favor do poder de investigação do órgão. A PEC foi aprovada em Comissão Especial da Câmara no dia 20 de novembro, deixa averiguações criminais apenas a cargo das polícias Federal e Civil, As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

As ANPR (Associações Nacionais dos Procuradores da República) e dos Conamp (Membros do Ministério Público) preparam campanhas de conscientização da sociedade sobre a importância do poder de investigação do Ministério Público. O lançamento oficial da campanha vai ser realizado em 11 de dezembro.

Além disso, o deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ), contrário à proposta, quer apresentar nesta semana um recurso para anular a votação da comissão que aprovou a PEC 37. O parlamentar alegou que o regimento da Casa foi descumprido. Isso porque ele votou separadamente, mas não teve permissão de ler seu voto.

O vice-presidente da ANPR, José Robalinho Cavalcanti, destacou que as ofensivas já vinham ocorrendo desde que a PEC foi proposta e começou a tramitar na Câmara. "Tivemos várias conversas com os deputados da Comissão Especial, mas ficou visível o interesse ali representado", afirmou.

Vários integrantes da Comissão Especial da Câmara formada para analisar a PEC 37 são delegados de polícia, já integraram sindicatos de delegados ou têm histórico de ações a partir de investigações do Ministério Público. "No plenário encontraremos uma outra realidade, muito mais diversa e temos confiança de que teremos sucesso", avalia Cavalcanti.

As Adepol-BR (Associações de Delegados de Polícia do Brasil) e ADPF (Nacional dos Delegados de Polícia Federal) usam o artigo 129 da Constituição Federal para justificar sua posição de que não cabe às procuradorias investigar. A legislação destaca como funções institucionais do MP "exercer o controle externo da atividade policial" e "requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais". Para os delegados, isso deveria excluir o poder de investigação do Ministério Público.

Mas os procuradores interpretam a matéria de maneira diferente. "Como controlar a atividade policial sem poder investigar? Além disso, o MP atua como complemento da atividade policial. Defendemos uma atuação conjunta, não exclusiva", ressaltou Cavalcanti.

Briga de classe

As próprias Polícias Federal e Civil estão divididas em relação à exclusividade que teriam na condução de investigações criminais. Enquanto delegados defendem a proposta, agentes se colocam contra. O vice-presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais, Paulo Roberto Polônio, avalia que a briga ocorre por "ego dos delegados que desejam se equiparar aos procuradores de Justiça".

A associação defende o poder de investigação do Ministério Público e acredita que uma aprovação definitiva da PEC do MP seria prejudicial à democracia e geraria mais morosidade à Justiça. "Um estudo nosso mostra que mais de 80% dos inquéritos policiais instaurados na PF são arquivados, ou por não se chegar à autoria ou por prescrição."

Mensalão

Os Ministérios Públicos de todo o País conduziram mais de 4 mil investigações criminais desde 2010 - 2.295 delas entre janeiro e novembro deste ano. As ações das procuradorias desvendaram diversos esquemas de desvio de dinheiro público, venda de sentenças judiciais e até o pagamento a parlamentares para aprovação de projetos favoráveis ao governo - inquéritos que resultaram em operações como Caixa de Pandora e Anaconda e na Ação Penal 470, conhecida como mensalão, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.

A Polícia Federal não divulgada a quantidade de investigações criminais conduzidas nos últimos anos. As averiguações em diversos níveis - desde furtos e tráfico de drogas até corrupção - passam de 100 mil. Desde 2010, porém, a PF deflagrou 771 operações que levaram à prisão de mais de 6 mil pessoas.


Extraído de Última Instância

Notícias

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...