Proposta privilegia produtores em divisão de royalties do pré-sal

 

13/01/2011 15:03
 

Projeto do governo privilegia produtores em divisão de royalties do pré-sal

 

 

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 8051/10, do Executivo, que assegura aos estados e aos municípios produtores uma fatia maior dos royalties resultantes da exploração do petróleo, gás natural e hidrocarbonetos nas áreas do pré-sal e em áreas estratégicas (caracterizadas como de baixo risco exploratório e elevado potencial de produção).

O projeto reparte o montante de forma desigual entre os estados, os municípios, o Fundo Social do pré-sal e um fundo para o desenvolvimento de ações e programas de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. O texto foi editado para suprir a lacuna deixada em relação à distribuição dos royalties após o veto parcial ao PL 5940/09 – aprovado em dezembro pela Câmara e transformado na Lei 12.351/10  – e contempla as alterações acertadas entre o governo federal e os governos do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

A proposta se restringe a estabelecer a distribuição dos royalties do regime de partilha de produção (quando a propriedade das reservas e da produção é do Estado), estipulados em um montante correspondente a 15% da produção mensal dos campos, sem afetar o regime de concessão (quando a companhia fica com todo o petróleo e paga royalties e taxas para o Estado).

Percentuais
A divisão será feita da seguinte forma, quando a lavra ocorrer em terra ou em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres:
- 20% aos estados onde ocorrer a produção;
- 10% aos municípios onde ocorrer a produção;
- 5% aos municípios afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, na forma e critério estabelecidos Agência Nacional do Petróleo (ANP);
- 25% para constituição de fundo a ser distribuído entre os estados e Distrito Federal, excluídos os produtores, de acordo com o critério de repartição do Fundo de Participação dos Estados (FPE);
- 25% para constituição de fundo a ser distribuído entre todos os municípios de acordo com o critério de repartição do Fundo de Participação dos Municípios (FPMT); e
- 15% para a União, a ser destinado ao Fundo Social, deduzidas as parcelas destinadas aos órgãos específicos da administração direta da União;

Já quando a lavra ocorrer na plataforma continental, a distribuição será assim:
- 25% aos estados produtores confrontantes (contíguos à área marítima, que no prolongamento de seus limites contenham os poços produtores);
- 6% aos municípios produtores confrontantes;
- 3% aos municípios afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo, gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, na forma e critério estabelecidos pela ANP;
- 22% para constituição de fundo a ser distribuído entre todos os estados e DF, excluídos os produtores, de acordo com o critério de repartição do FPE;
- 22% para constituição de fundo a ser distribuído entre todos os municípios, de acordo com o critério de partilha do FPM;
- 19% para a União, a ser destinado ao Fundo Social, deduzidas as parcelas destinadas aos órgãos específicos da administração direta da União; e
- 3% para constituição de fundo especial, a ser criado por lei, para o desenvolvimento de ações e programas para a mitigação e adaptação às mudanças climáticas, e proteção ao ambiente marinho.

A regra vetada previa que, reservada a parcela destinada à União e aos municípios afetados pela exploração do petróleo, o restante dos royalties seria dividido da seguinte forma: 50% pelos critérios do FPM e 50% pelos critérios do FPE.

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade, apensado ao PL 1618/03, do ex-deputado Mauro Passos, que trata do mesmo tema. As propostas deverão ser examinadas pelas comissões de Minas e Energia; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirão para análise do Plenário.

 

 

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Marcos Rossi - Agência Câmara

Notícias

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...