Proposta altera contagem de prazos em juizados especiais

01/10/2018 - 15h15

Proposta altera contagem de prazos em juizados especiais

A Câmara analisa o Projeto de Lei 10020/18, do Senado, que determina que sejam considerados apenas os dias úteis na contagem de prazos para a prática de qualquer ato processual nos Juizados Especiais Cíveis. A regra valerá inclusive quando se tratar de interposição de recursos. Esses juizados foram criados pela Lei 9.099/95 para agilizar o julgamento de causas de menor complexidade, dando prioridade à conciliação. 

Autor da proposta, o ex-senador Elber Batalha explica que o objetivo é uniformizar a contagem de prazos nos Juizados Especiais Cíveis, nos Juizados Especiais Federais e nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. “Se esses três juizados integram um sistema único e coeso, é evidente que não pode haver distinção entre os ritos escolhidos nos seus procedimentos”, argumenta o autor.

Os Juizados Especiais da Fazenda Pública já seguem subsidiariamente as regras do Código de Processo Civil (CPC - Lei 13.105/15), mas a legislação é omissa quando se trata da contagem de prazos processuais em matéria cível. “Portanto, se considerarmos que está ausente na legislação especial qualquer previsão sobre a matéria, a melhor interpretação é a aplicação subsidiária da lei geral de procedimentos em matéria cível, no caso o CPC”, avalia Batalha.

Agilidade
Segundo o autor do projeto, uma pesquisa feita pelo Ministério da Justiça mostrou que a contagem de prazos apenas em dias úteis não prejudica a agilidade dos juizados especiais. A lentidão do Judiciário, de acordo com Elber Batalha, é provocada pelos “tempos mortos” nos quais “o processo aguarda alguma rotina a ser praticada”, assim como “o tempo gasto em rotinas que poderiam ser eliminadas se o fluxo de tarefas fosse racionalizado".

O autor informa que o 7º Encontro do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje) aprovou, após intensos debates, a tese de que os prazos processuais devem ser contados apenas em dias úteis. Um entendimento no mesmo sentido foi fixado pela Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Distrito Federal. “Para dar amparo legal ao posicionamento mais coerente com a disciplina própria dos Juizados Especiais Cíveis, o projeto visa a impedir que novas discussões continuem ocorrendo nos tribunais a respeito da contagem dos prazos processuais”, conclui o autor.

O projeto não trata de matérias criminais.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – João Pitella Junior
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...