Proposta altera contagem de prazos em juizados especiais

01/10/2018 - 15h15

Proposta altera contagem de prazos em juizados especiais

A Câmara analisa o Projeto de Lei 10020/18, do Senado, que determina que sejam considerados apenas os dias úteis na contagem de prazos para a prática de qualquer ato processual nos Juizados Especiais Cíveis. A regra valerá inclusive quando se tratar de interposição de recursos. Esses juizados foram criados pela Lei 9.099/95 para agilizar o julgamento de causas de menor complexidade, dando prioridade à conciliação. 

Autor da proposta, o ex-senador Elber Batalha explica que o objetivo é uniformizar a contagem de prazos nos Juizados Especiais Cíveis, nos Juizados Especiais Federais e nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. “Se esses três juizados integram um sistema único e coeso, é evidente que não pode haver distinção entre os ritos escolhidos nos seus procedimentos”, argumenta o autor.

Os Juizados Especiais da Fazenda Pública já seguem subsidiariamente as regras do Código de Processo Civil (CPC - Lei 13.105/15), mas a legislação é omissa quando se trata da contagem de prazos processuais em matéria cível. “Portanto, se considerarmos que está ausente na legislação especial qualquer previsão sobre a matéria, a melhor interpretação é a aplicação subsidiária da lei geral de procedimentos em matéria cível, no caso o CPC”, avalia Batalha.

Agilidade
Segundo o autor do projeto, uma pesquisa feita pelo Ministério da Justiça mostrou que a contagem de prazos apenas em dias úteis não prejudica a agilidade dos juizados especiais. A lentidão do Judiciário, de acordo com Elber Batalha, é provocada pelos “tempos mortos” nos quais “o processo aguarda alguma rotina a ser praticada”, assim como “o tempo gasto em rotinas que poderiam ser eliminadas se o fluxo de tarefas fosse racionalizado".

O autor informa que o 7º Encontro do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje) aprovou, após intensos debates, a tese de que os prazos processuais devem ser contados apenas em dias úteis. Um entendimento no mesmo sentido foi fixado pela Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Distrito Federal. “Para dar amparo legal ao posicionamento mais coerente com a disciplina própria dos Juizados Especiais Cíveis, o projeto visa a impedir que novas discussões continuem ocorrendo nos tribunais a respeito da contagem dos prazos processuais”, conclui o autor.

O projeto não trata de matérias criminais.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – João Pitella Junior
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Segue confusa fusão entre o Grupo Pão de Açúcar e Carrefour

Arbitragem e o caso Pão de Açúcar-Casino 6 julho, 2011 - 03:00 PM  Ana Claudia Pastore* Segue confusa a possibilidade de fusão entre o Grupo Pão de Açúcar e as operações brasileiras do Carrefour. Há alguns meses desentende-se o grupo francês Casino, com a rede de Abílio Diniz, por entenderem...

Juiz decidiu impor o uso de tornozeleiras

sexta-feira, 8 de julho de 2011 Nova lei dá ao juiz um leque de medidas cautelares Por Fernando Porfírio O juiz de Guarulhos Leandro Bittencourt Cano decidiu impor o uso de tornozeleiras a um réu condenado pelo Tribunal do Júri, mas que respondia ao processo em liberdade. Marcos Antonio José da...

Nova lei

  Prisão cautelar é medida excepcional, não punitiva Por Rafael Braude Canterji   Na terça-feira, dia 05 de julho de 2011, entrou em vigor a Lei 12.403, que trata “da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória”. A crítica, em grande parte lançada em desfavor da Lei, é no...

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF Brasília, 06/07/2011 O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, recebeu hoje (06) em audiência o deputado federal e presidente do PPS, Rubens Bueno (PR), que pediu apoio da entidade para uma...

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...