Proposta aumenta pena e proíbe visto brasileiro para traficantes de pessoas

Proposta aumenta pena e proíbe visto brasileiro para traficantes de pessoas

Da Redação | 30/09/2014, 21h47

Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei que tipifica o crime de tráfico de pessoas. O PLS 222/2014, do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), altera o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei 6.815/1980, aumentando a penalidade para quem incorrer nessa conduta e determinando que seja negado visto ao estrangeiro condenado ou processado em outro país por tráfico de pessoas.

Para Ferraço, o Brasil precisa rever sua legislação penal para definir um tipo básico para o tráfico de pessoas, baseado na finalidade da exploração e não apenas nas vítimas. Ele acredita que isso seria possível alterando os conceitos de "prostituição" e de "coação", previstos hoje na legislação, para outros mais amplos como "exploração sexual" e "abuso de situação de vulnerabilidade" da pessoa vítima do tráfico.

Crime rentável

Estimativas da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) mostram que o tráfico de pessoas é o segundo ramo criminoso mais rentável do mundo, gerando US$ 32 bilhões por ano. No Brasil, o problema é percebido, por exemplo, na imigração clandestina de bolivianos e peruanos para atender as indústrias têxteis nacionais. A prática é tema da Campanha da Fraternidade 2014, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). No Senado, umacomissão parlamentar de inquérito, que funcionou entre abril de 2011 e dezembro de 2012, também investigou o assunto.

Pelo projeto de Ferraço, a pena para quem pratica o crime de tráfico de pessoas, hoje de reclusão de 2 a 6 anos, passa a 4 a 10 anos. No caso de menores de idade, em vez de reclusão 4 a 6 anos, a pena vai de 8 a 12 anos.

 

Agência Senado

 

Notícias

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...