Proposta aumenta pena para crime de desvio de dinheiro público

 

18/02/2011 18:22

Proposta aumenta pena para crime de desvio de dinheiro público

O projeto também determina que os crimes de improbidade sejam tratados com prioridade em processos e procedimentos judiciais e administrativos.

Leonardo Prado
Protógenes: crimes de corrupção devem ter a mesma pena dos homicídios.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 21/11, do deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP), que endurece a punição de crimes de desvio de dinheiro público. Segundo a proposta, os crimes de corrupção ativa e passiva e de peculato que causarem expressivos prejuízos aos cofres públicos terão a pena máxima aumentada dos atuais 12 anos para 30 anos de reclusão, além de multa. A pena é a mesma prevista para os crimes contra a vida, como o homicídio qualificado, por exemplo. O projeto altera a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

"Qual a diferença entre um homicida e um administrador público que desvia dinheiro de merenda escolar, do Bolsa Família, da alimentação das pessoas mais pobres, das áreas de educação e saúde, podendo causar o mal e a morte de muitas pessoas? É o desvio de dinheiro público sendo escoado no ralo da corrupção", questiona Protógenes.

Critérios especiais
O texto também orienta os juízes a adotar critérios especiais no julgamento de todos os crimes que envolvam desvio de recursos públicos. Protógenes explica que o juiz poderá aumentar a pena base prevista para determinado crime, levando em conta a extensão do dano causado aos cofres do País. "Fica a critério do julgador, evidentemente de acordo com as provas que estarão nos autos. Se houver prova suficiente de que a proporção desse dano foi elevada, a pena dele evidentemente será a pena máxima de 30 anos", explica.

Ainda de acordo com o projeto, os crimes de improbidade, ou seja, os casos de corrupção na administração pública, deverão ser tratados com prioridade quanto aos atos e diligências nos processos e procedimentos judiciais e administrativos.

Segundo Protógenes, a intenção é dar mais rapidez à apuração desses casos. "Eles teriam uma tramitação equivalente à das medidas urgentes, como habeas corpus e mandados de segurança. Seria muito rápido porque o dinheiro público não pode ficar esperando nos escaninhos da burocracia judicial."

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões técnicas da Câmara, mas ainda aguarda despacho.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - José Carlos Oliveira/Rádio Câmara
Edição - Marcos Rossi
Agência Câmara de Notícias

Notícias

A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge

OPINIÃO A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge Vanessa Martins Ferreira 9 de maio de 2024, 16h21 A escolha do regime de bens, exercida livremente pelo casal por meio da lavratura do pacto antenupcial, é uma manifestação clara da vontade dos cônjuges de estabelecer as regras...

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião Autor Ricardo Última atualização 8 maio, 2024 A usucapião é uma das maneiras mais comuns de se adquirir um imóvel no nosso país. Essa é uma modalidade de aquisição que ocorre após uma posse prolongada e ininterrupta do bem por uma pessoa ou sua...

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda por Agência CEUB 08/05/2024 12:15 Na escola, no trabalho, em casa ou na rua, o nome sempre será o identificador essencial de qualquer pessoa, gostando ou não. A registradora civil Fernanda Maria Alves explica os motivos...

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório Marcus Vinicius Biazoli de Barros O artigo destaca a eficiência do divórcio extrajudicial, ressaltando a simplicidade do procedimento, os requisitos e os documentos necessários para sua realização. segunda-feira, 6 de maio de 2024 Atualizado às...