Proposta autoriza pessoa em união estável a incorporar sobrenome do companheiro

Proposta autoriza pessoa em união estável a incorporar sobrenome do companheiro

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5258/13, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que atualiza a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) para estabelecer que pessoas em união estável possam incorporar ao seu nome o sobrenome de origem paterna do companheiro, ainda que haja impedimento legal para o casamento decorrente do estado civil de qualquer um deles.

A legislação atual prevê essa possibilidade para a mulher solteira, desquitada ou viúva que viva com homem solteiro, desquitado ou viúvo. Sandra Rosado ressalta, porém, que a norma está ultrapassada, já que não existe mais a figura do desquite. “A expressão união estável é mais consentânea com a nossa realidade e abarca todos os que estão nessa situação”, justifica.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-5258/2013


Fonte: Agência Câmara
Publicado em 13/12/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...