Proposta autoriza registro de condomínio como pessoa jurídica

 

25/02/2011 16:29

Proposta autoriza registro de condomínio como pessoa jurídica

 

Rodolfo Stuckert
Vasconcellos: a medida vai solucionar inúmeras questões que envolvem os condomínios.

Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 80/11 autoriza o registro dos condomínios como pessoas jurídicas de direito privado. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02) e a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73)

De autoria do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), o projeto inclui na medida os condomínios existentes em desmembramentos e em loteamentos urbanos.

O texto define como condomínio o conjunto de edificações caracterizado pela existência de partes exclusivas e de partes comuns, o que inclui tanto os condomínios verticais (prédios), quanto os horizontais (casas).

A opção de se constituir como pessoa jurídica, conforme o projeto, somente poderá ser exercida por decisão de, no mínimo, 2/3 dos proprietários do condomínio.

Cobrança de cotas
Na avaliação do autor da proposta, ela será uma solução para inúmeras questões envolvendo a representação do condomínio, "especialmente em ações que envolvem a cobrança e a execução de cotas atrasadas, em razão de indefinições em torno de quem deveria figurar como autor: o condomínio representado pelo síndico ou o próprio síndico."

Para Vasconcellos, o reconhecimento da personalidade jurídica dos condomínios não acarretará ameaça aos interesses dos condôminos, uma vez que a assembleia condominial continuará decidindo soberanamente sobre a gestão coletiva, autorizando ou negando poderes ao síndico.

Ele lembra ainda que a personalização jurídica dos condomínios é uma prática reconhecida em outros países, como a França e o Chile.

Tramitação
A proposta terá análise conclusiva das comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito).

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Newton Araújo
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

DECISÃO: Proprietário ou possuidor de imóvel rural não pode ser autuado por infração ambiental enquanto estiver cumprindo termo de compromisso por infração anterior a 22 de julho de 2008

DECISÃO: Proprietário ou possuidor de imóvel rural não pode ser autuado por infração ambiental enquanto estiver cumprindo termo de compromisso por infração anterior a 22 de julho de 2008 27/08/21 17:02 Ao negar provimento à apelação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais...

Divulgar conversa de WhatsApp sem autorização gera dever de indenizar, diz STJ

PRINT DA DISCÓRDIA Divulgar conversa de WhatsApp sem autorização gera dever de indenizar, diz STJ 30 de agosto de 2021, 11h25 Por Danilo Vital A divulgação, no entanto, é um problema. Isso porque as conversas travadas pelo WhatsApp são resguardadas pelo sigilo das comunicações. Leia em Consultor...

Conjur - Inventário extrajudicial e judicial: o que é e como é feito?

Conjur - Inventário extrajudicial e judicial: o que é e como é feito? Por Danielle Corrêa O falecimento de uma pessoa que possui bens, sejam móveis ou imóveis, faz com que seja possível a transferência desses itens ao grupo de pessoas que têm direito a recebê-los. Mas, para o direito sucessório, o...