Proposta busca regular situações específicas do trabalho doméstico

06/06/2013 - 18h43

Proposta busca regular situações específicas do trabalho doméstico

A medida aprovada também esclarece como patrões e empregados devem agir em situações diversas que envolvem o trabalho doméstico, como empregado que dorme no emprego ou que acompanha a família em viagens.

A proposta de regulamentação estabelece que o empregado deve ter um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso. Independentemente do tamanho da jornada, o texto obriga o empregador a conceder intervalos para repouso ou alimentação de no mínimo uma hora, no entanto, admite, também por acordo entre empregador e empregado, redução dessa pausa para 30 minutos.

Se o empregado residir no local de trabalho, o período de intervalo poderá ser desmembrado em dois períodos, desde que cada um deles tenha também, no mínimo, uma hora, até o limite de quatro horas ao dia.

A proposta considera trabalho noturno o realizado entre 22h e 5h do dia seguinte. A hora normal, nesse caso, terá duração de 52 minutos e 30 segundos e será paga com acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.

Domingos e feriados
O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, será pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Já o tempo de repouso, as horas não trabalhadas, os feriados e os domingos livres de empregados que moram no local de trabalho não serão computados como horário de trabalho.

Viagens
Pela proposta, o empregador fica proibido de efetuar descontos no salário do trabalhador doméstico por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, assim como por pagar despesas com transporte e hospedagem em viagens. Nesse caso, serão consideradas apenas as horas efetivamente trabalhadas no período e as horas extraordinárias poderão ser compensadas em outro dia.

No caso de empregados que moram no local, o aluguel não poderá ser descontado do salário. No entanto, se o empregador alugar um imóvel perto de sua residência para o empregado, este valor poderá ser descontado do aluguel desde que haja comum acordo.

Gravidez
Caso a trabalhadora doméstica fique grávida, ainda que durante o prazo do aviso prévio, trabalhado ou indenizado, o texto proíbe que ela seja demitida, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, como prevê a Constituição.

Seguro desemprego
Se o empregado doméstico for dispensado sem justa causa terá direito ao benefício do seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo, por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada. O benefício deverá ser requerido de 7 a 90 dias contados da data da dispensa.

Novo seguro-desemprego só poderá ser concedido após o cumprimento de novo período aquisitivo, cuja duração será definida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Contratação temporária
O texto permite ainda a contratação do empregado doméstico por prazo determinado, mediante contrato de experiência ou para atender necessidades familiares de natureza transitória, como a substituição temporária de empregado doméstico com contrato interrompido ou suspenso. A duração desse tipo de contrato é limitada ao prazo estabelecido no acordo, com limite máximo de dois anos. Contratos de experiência não poderão exceder 90 dias.

Outros pontos do projeto:
• Será estabelecido um contrato de trabalho entre empregador e empregado;
• O empregado doméstico passa a ter direito a auxílio-doença, sendo nesse caso considerado pelo empregador como licenciado;
• Também é assegurado ao empregado doméstico direito a salário-família, pago mensalmente ao segurado empregado proporcionalmente ao número de filhos ou equiparados;

Parcelamento de débitos
• Será criado o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (Redom) pelo qual poderá haver o parcelamento dos débitos com o INSS vencidos em 30 de abril de 2013. O parcelamento terá redução de 100% das multas de mora e de ofício; e de 100% sobre o valor do encargo legal e advocatício;
• O parcelamento abrangerá todos os débitos existentes em nome do empregado e do empregador, na condição de contribuinte, inclusive débitos inscritos em dívida ativa, que poderão ser pagos ou parcelados em até 120 dias com prestação mínima de R$ 100,00;
• O parcelamento deverá ser requerido pelo empregador no prazo máximo de 120 dias contados a partir da sanção da lei;
• O não pagamento de três parcelas implicará a imediata rescisão do parcelamento.

 

Da Redação/RL

Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF Brasília, 06/07/2011 O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, recebeu hoje (06) em audiência o deputado federal e presidente do PPS, Rubens Bueno (PR), que pediu apoio da entidade para uma...

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...

Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

28/06/2011 - 10h05 DECISÃO Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de uma sala comercial em um edifício não possui legitimidade para responder pelas despesas condominiais, uma vez que o...