Proposta de Estatuto das Famílias garante amparo legal para uniões homoafetivas

Proposta de Estatuto das Famílias garante amparo legal para uniões homoafetivas

Publicado em: 24/10/2014

A sociedade vem mudando e, com ela, os conceitos ligados às relações de família. Enquanto o Código Civil de 1916 vinculava a constituição da família ao casamento e delegava ao homem a chefia da sociedade conjugal, o atual, de 2002, estabeleceu a igualdade de direitos e deveres entre os cônjuges.

Uma nova reviravolta no tratamento legal dos papéis sociais poderá acontecer caso o Congresso Nacional aprove o Estatuto das Famílias, objeto de projeto de lei apresentado pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA), inspirado em estudo do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM),

A proposta (PLS 470/2013) tem parecer favorável do senador João Capiberibe (PSB-AP), relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, e ainda será analisada, em decisão final, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O Estatuto revoga a parte do Código Civil que trata do Direito de Família e estabelece novas regras para essas relações. Ao contrário do código, que introduz as questões familiares a partir do casamento, o estatuto tem como ponto de partida a regulação de direitos e deveres no âmbito das relações familiares. Assim, toma para si a missão de proteger a família e seus membros em qualquer de suas modalidades, reconhecendo inclusive laços de parentesco gerados pela socioafetividade.

“Não é mais possível tratar questões da vida familiar, que perpassam por idealizações, sentimentos e perdas, valendo-se das mesmas normas que regulam questões meramente patrimoniais”, argumenta Lídice, ao justificar o PLS 470/2013.

Homoafetividade

Os novos arranjos incorporados pelo estatuto passam pelas famílias parental – em que os membros têm relação de parentesco por consanguinidade – e recompostas – fundadas em parentesco por afinidade, como entre enteados e padrasto ou madrasta. O reconhecimento da relação homoafetiva como entidade familiar acontece quando, ao rever o instituto da união estável, o estatuto ampliar sua conceituação, sem restringi-la à ligação formal entre um homem e uma mulher.

“Ao não limitar aos heterossexuais o direito de casar e de constituir união estável, a proposição acolhe os avanços recentes observados em sede judicial e administrativa no sentido de não discriminar a homoafetividade.”, ressalta o relator na análise da proposta.

Para Capiberibe, o PLS 470/2013 acerta ao não discriminar as famílias com fundamento em gênero e sexualidade. Ele sustenta ainda que, num estado democrático de direito, a lei não pode afrontar o pluralismo e abrigar o preconceito, “pois isso fere o respeito à diversidade humana e à dignidade fundamental de todos”.

Fonte: Agência Senado
Extraído de Recivil

Notícias

Moto usada em trilhas não necessita de licenciamento e emplacamento

Moto usada apenas em trilhas não necessita de licenciamento e emplacamento   (24.08.11)   Sentença proferida na Vara Cível da comarca de São João Batista (SC) determinou a liberação de uma moto de trilha que havia sido apreendida pela Polícia Militar da cidade de Nova Trento (SC)....

Medidas cautelares

  Prisão domiciliar-processual não é diferente da prisão Por Acauan de Azevedo Nunes A recente lei traz a possibilidade de concessão de medidas cautelares diversas da prisão, ganhando especial relevo providências como o monitoramento eletrônico do acusado, as proibições de que ele exerça...

Indicação de bem à penhora não afasta garantia da impenhorabilidade

Indicação de bem à penhora não afasta garantia da impenhorabilidade   Qua, 24 de Agosto de 2011 12:14 A indicação do bem à penhora pelo devedor não implica renúncia ao benefício da impenhorabilidade garantida pela Lei 8.009/90. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça...

OAB elabora anteprojeto sobre casamento e adoção para casais gays

OAB elabora anteprojeto sobre casamento e adoção para casais gays   Casamento e divórcio, proteção contra a violência doméstica, acesso à adoção e à herança, além de punição a atos discriminatórios. Esses são alguns dos direitos que a Ordem dos Advogados do Brasil pretende estender a...

Reconhecimento facilitado

Reconhecimento facilitado A legislação brasileira garante a toda pessoa o direito de ter o nome do pai na certidão de nascimento. No entanto, muitas mães, que não sabem disso, deixam de lado o reconhecimento de paternidade. O Projeto Pai Legal atua no Distrito Federal desde 2002. As escolas...