Proposta endurece responsabilização de empresas em contratos de obras públicas

05/09/2012 - 14h44 Projetos - Atualizado em 05/09/2012 - 14h44

Proposta endurece responsabilização de gestores e empresas em contratos de obras públicas

Simone Franco

Regras mais claras e rígidas para orientar a execução, a fiscalização, o controle e o recebimento no processo de contratação de obras e serviços de engenharia pelo poder público serão examinadas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A delimitação de responsabilidades entre gestores públicos e empresas contratadas para a realização desses procedimentos também consta da proposta de normatização (PLS 56/2012), elaborada pelo senador Pedro Taques (PDT-MT).

Após passar pela CAE, a matéria será votada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O PLS 56/2012 reúne uma série de regras em 35 artigos, destinadas a afastar imprecisões em propostas e contratos que possam pôr em risco o interesse público. Esse objetivo foi ressaltado pelo relator, senador Tomás Correia (PMDB-RO), que recomenda a aprovação do projeto, com sete emendas.

Consta do texto definições para sobrepreço e superfaturamento; determinação da responsabilização objetiva do contratado pela solidez e segurança de uma obra, levando-o a responder perante a administração pública e terceiros independentemente de dolo ou culpa; proibição de prestar serviços ao poder público por até dois anos para responsáveis por erros ou omissões em projetos contratados.

“A definição objetiva de responsabilidades garante maior eficiência, controle e transparência na aplicação dos recursos públicos, delimitando os deveres e obrigações de cada parte envolvida e garantindo-se previsibilidade na apuração das responsabilidades civil e administrativa pelas irregularidades constatadas”, argumentou Taques ao justificar a proposta.

Esse ponto de vista foi reforçado pelo relator, para quem “definir objetivamente obrigações e responsabilidades administrativas é essencial para a individualização de condutas, imprescindível para permitir a punição dos agentes envolvidos em atos lesivos ao patrimônio público”.

É com esse entendimento que Tomás Correia respalda a proibição, contida no projeto, de subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado da licitação que deu origem ao contrato ou da elaboração do projeto básico ou executivo da obra; a obrigação de o contratado abrir a documentação contábil sobre a obra aos órgãos contratantes e de controle interno e externo e o reconhecimento da responsabilidade solidária dos agentes públicos que endossem projetos com vícios que poderiam ter sido evitados.

 

Agência Senado

 

Notícias

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...