Proposta garante documento de identidade único gratuito

27/12/2013 - 13h27

Proposta garante primeira via gratuita para documento de identidade único

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5336/13, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que garante a gratuidade da primeira via do Registro de Identidade Civil, documento de identidade com número único, instituído pela Lei 9.454/97. O documento ainda está em estudo para ser adotado.

A lei não prevê a gratuidade de emissão do documento, que deverá ser em cartão magnético e ter um chip de identificação digital. Atualmente, cada estado emite um documento de identidade de forma independente.

Segundo o autor da proposta, a nova identidade terá um valor unitário de R$ 40, e isso não pode ser repassado para o cidadão brasileiro. “Muitas pessoas simplesmente não poderão arcar com o valor para a emissão de cada um desses novos documentos”, disse o senador.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcos Rossi
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...