Proposta inovadora

Advogada propõe penhorar bens públicos para pagar precatórios

(25.02.11)

A advogada Zênia Cernov apresentou uma proposta inovadora à Comissão Nacional de Defesa dos Credores Públicos da Ordem dos Advogados do Brasil e ao Presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante. Trata-se de alterar a legislação atual para que passe a vigorar a permissão de penhora de bens públicos.

De acordo com a proposição, a idéia é viabilizar o pagamento de precatórios. Zênia lembra que essa seria uma forma de agilizar o pagamento desse tipo de débito do Estado com o cidadão que vem sendo empurrado com a barriga pelo Poder Público.

Ao abordar a questão das dificuldades que o país passa na quitação de seus precatórios, o que gera insegurança jurídica, a advogada aponta como justificativa o modelo vigente na Itália, na Alemanha, na Argentina e em Portugal. “Nesses países, só são impenhoráveis os bens públicos que estejam sendo utilizados pela administração ou tenham interesse público. Já os bens patrimoniais disponíveis podem ser objetos de constrição judicial para pagamento da dívida pública”, esclarece. No Brasil, equivalem aos bens dominicais os descritos no art. 99, inciso III, do Código Civil.

“Os bens dominicais são alienáveis, pois integram o patrimônio disponível do Poder público. Se podem ser alienados, não deveriam ser impenhoráveis, pois o grande quantitativo de bens públicos sem qualquer utilização em nosso país é incompatível com a função social da propriedade, preconizada entre nossas garantias fundamentais e, portanto, deveriam ser penhorados, alienados e utilizados para pagamento de precatórios”, pondera a advogada.

Ela lembra ainda que na Alemanha, por exemplo, a penhora de bens públicos disponíveis é permitida, mas, na prática, quase não ocorre, porque raramente há o descumprimento de uma requisição judicial. Zênia argumenta que “a flexibilização da impenhorabilidade dos bens públicos seria um caminho tendente a suavizar os efeitos nocivos do sistema de precatórios, sem quebrar o regime de ordem cronológica que lhe é peculiar”. (Com informações da OAB/RO)

Fonte: www.espacovital.com.br
 

 

Notícias

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...