Proposta inovadora

Advogada propõe penhorar bens públicos para pagar precatórios

(25.02.11)

A advogada Zênia Cernov apresentou uma proposta inovadora à Comissão Nacional de Defesa dos Credores Públicos da Ordem dos Advogados do Brasil e ao Presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante. Trata-se de alterar a legislação atual para que passe a vigorar a permissão de penhora de bens públicos.

De acordo com a proposição, a idéia é viabilizar o pagamento de precatórios. Zênia lembra que essa seria uma forma de agilizar o pagamento desse tipo de débito do Estado com o cidadão que vem sendo empurrado com a barriga pelo Poder Público.

Ao abordar a questão das dificuldades que o país passa na quitação de seus precatórios, o que gera insegurança jurídica, a advogada aponta como justificativa o modelo vigente na Itália, na Alemanha, na Argentina e em Portugal. “Nesses países, só são impenhoráveis os bens públicos que estejam sendo utilizados pela administração ou tenham interesse público. Já os bens patrimoniais disponíveis podem ser objetos de constrição judicial para pagamento da dívida pública”, esclarece. No Brasil, equivalem aos bens dominicais os descritos no art. 99, inciso III, do Código Civil.

“Os bens dominicais são alienáveis, pois integram o patrimônio disponível do Poder público. Se podem ser alienados, não deveriam ser impenhoráveis, pois o grande quantitativo de bens públicos sem qualquer utilização em nosso país é incompatível com a função social da propriedade, preconizada entre nossas garantias fundamentais e, portanto, deveriam ser penhorados, alienados e utilizados para pagamento de precatórios”, pondera a advogada.

Ela lembra ainda que na Alemanha, por exemplo, a penhora de bens públicos disponíveis é permitida, mas, na prática, quase não ocorre, porque raramente há o descumprimento de uma requisição judicial. Zênia argumenta que “a flexibilização da impenhorabilidade dos bens públicos seria um caminho tendente a suavizar os efeitos nocivos do sistema de precatórios, sem quebrar o regime de ordem cronológica que lhe é peculiar”. (Com informações da OAB/RO)

Fonte: www.espacovital.com.br
 

 

Notícias

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados. Da Redação segunda-feira, 10 de junho de 2024 O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...

Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social

OPINIÃO Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social João Vitor Calabuig Chapina Ohara Lucas Fulante Gonçalves Bento 10 de junho de 2024, 13h20 A decisão judicial mais relevante sobre o tema foi proferida no Recurso Extraordinário n° 796.376, em que o Supremo Tribunal Federal fixou...

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro Davi Ferreira Avelino Santana A eleição de foro (aquela cláusula esquecida na maioria dos contratos) agora não pode se dar sem guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação. sexta-feira, 7 de...