Proposta modifica o novo Código Florestal

23/10/2012 - 13h15 Projetos - Atualizado em 23/10/2012 - 14h06

APP em zona urbana pode ser definida em plano diretor municipal

Iara Guimarães Altafin

Tramita no Senado desde a última terça-feira (16) proposta (PLS 368/2012) da senadora Ana Amélia (PP-RS) que modifica o novo Código Florestal para delegar aos planos diretores e leis de ocupação de solo municipais a responsabilidade pela definição da Área de Preservação Permanente (APP) nas margens de rios e lagos em zona urbana.

A autora explica que o novo código (Lei 12.651/ 2012) estabelece a largura de faixas mínimas de mata que devem ser preservadas nas margens de rios e lagos, válidas tanto para o meio rural como para as cidades.

No entanto, em muitas cidades, a implantação dessas faixas exigiria a remoção de áreas já edificadas. “O cumprimento do mandamento legal imporia graves dificuldades para ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais das cidades e garantir o bem-estar de seus habitantes”, observa Ana Amélia.

Tal situação, diz ela, motivou inúmeras ações do Ministério Público contra diversas prefeituras brasileiras. Com a proposta, a senadora quer resolver o problema e possibilitar aos municípios proteger os corpos d’água localizados em áreas urbanas conforme regra definida nos planos diretores e leis municipais de uso e ocupação do solo, respeitando os planos de defesa civil e ouvidos os conselhos de meio ambiente.

A matéria está em fase de recebimento de emendas e será analisada pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Agricultura (CRA) e de Meio Ambiente (CMA), nessa última em decisão terminativa.

 

Agência Senado

 

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