Proposta obriga escolas públicas a funcionar durante as férias

15/01/2013 - 09h07 Projetos - Atualizado em 15/01/2013 - 09h07

Projeto que obriga funcionamento de pré-escolas nas férias aguarda votação na Câmara

Da Redação

A angústia das mães é comum nessa época do ano: com quem deixar os filhos pequenos no período que vai do início de dezembro a fevereiro? O Senado já deu uma resposta, e agora cabe à Câmara também avaliar projeto que obriga as escolas públicas a funcionar durante as férias (PLS 510/2011).

A proposta da senadora Ângela Portela (PT-RR) engloba toda a educação infantil, da creche (para crianças de até três anos) à pré-escola (de quatro a seis anos). O projeto foi aprovado no Senado em julho do ano passado e desde agosto aguarda parecer na Comissão de Educação e Cultura da Câmara. O texto depois será avaliado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e de Cidadania daquela Casa. Se aprovado, seguirá para a sanção presidencial.

O projeto acrescenta à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) a obrigação de se oferecer atividades pedagógicas para os alunos nas férias escolares “no mesmo horário de atendimento dos dias letivos, sem prejuízo dos direitos trabalhistas dos profissionais da educação e com os devidos acréscimos em sua remuneração pela carga adicional de trabalho".

Ainda no Senado, uma emenda do senador José Agripino (DEM-RN), incorporada ao projeto, estabeleceu que os pais deverão, no início do ano, dizer se as crianças frequentarão as atividades extras durante as férias. As escolas só serão obrigadas a oferecer o serviço caso mais da metade dos alunos façam essa opção.

Em seu voto favorável, Agripino observa que o projeto garante a continuidade do atendimento às crianças durante os 12 meses do ano, sem ferir o projeto pedagógico da escola, uma vez que são mantidas as férias escolares. Os funcionários da escola deverão ter os devidos acréscimos em sua remuneração, pela carga adicional de trabalho.

 

Agência Senado

 

Notícias

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você?

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você? Cristine Soares segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Atualizado em 21 de agosto de 2026 11:57 Não dispomos de pouco tempo, mas desperdiçamos muito. (Sêneca) Você já viu isso acontecer. Um pai que não reconhece mais os...

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...