Proposta pode mudar o Plano de Benefícios da Seguridade Social

06/09/2010 - 15h04

Projeto garante pensão a dependente de ex-segurado da Previdência

Dependentes de trabalhador que tenha efetuado pelo menos 180 contribuições ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) poderão fazer jus à pensão por morte, mesmo se a condição de segurado tiver sido perdida por interrupção prolongada dos recolhimentos. Proposição com o objetivo de mudar o Plano de Benefícios da Seguridade Social (Lei 8.213/1991) está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto (PLS 526/07), do senador Paulo Paim (PT-RS), já tem um substitutivoQuando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. apresentado pelo relator, senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB). Paim diz serem frequentes casos de trabalhadores que perdem seus empregos após contribuírem por muitos anos para a previdência social e, em razão da falta de contribuição, deixarem a qualidade de segurados. Se eles falecem, seus dependentes ficam sem direito a pensão.

"Essas pessoas, apesar de terem desembolsado quantias significativas de seu salário por um longo período para custear os seus benefícios previdenciários, acabam deixando a família muitas vezes na miséria por não terem qualquer forma de renda", explicou o senador.

Direitos previdenciários

A perda da qualidade de segurado ocorre em até dois anos a partir da interrupção do recolhimento das contribuições mensais. Pela legislação previdenciária, ela acarreta a caducidade e a consequente extinção dos direitos previdenciários.

As únicas exceções, informa o relator, ocorrem no caso de aposentadoria de trabalhador que já reunira, anteriormente, todas as condições para percepção do benefício ou, no caso da pensão por morte, se o trabalhador igualmente já dispunha de condições para se aposentar quando faleceu.

Roberto Cavalcanti observa que há os casos de trabalhadores que contribuíram por curto período, até mesmo com uma única contribuição e que, tendo falecido, garantem a seus dependentes o recebimento do benefício.

Não se trata, segundo ele, de condenar o direito desses dependentes, mas de fazer justiça. Para o parlamentar, se a pensão é devida ao segurado que fez poucas contribuições, também deveria ser concedida ao dependente do trabalhador que, tendo contribuído por 15 anos, foi levado, por força do mercado de trabalho, a perder sua condição de segurado antes de morrer.

Para manter a garantia de sustentabilidade do sistema previdenciário, o relator incluiu dispositivo que veda a percepção dos montantes retroativos entre o falecimento do ex-segurado e a concessão do benefício, com base na alteração da Lei 8.213/1991. Com esse mesmo objetivo, ele limita o valor da pensão, nessa situação, a um salário mínimo e exclui do recebimento os sucessores dos trabalhadores que estejam incluídos em outros regimes de previdência social que não o Regime Geral da Previdência.

A matéria deve receber decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. na CAS.

Denise Costa / Agência Senado
 

Notícias

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...