Proposta torna mais rigorosas penas para crimes de roubo

25/01/2017 - 17h51

Proposta torna mais rigorosas penas para crimes de roubo

Projeto também pune com até 10 anos de reclusão quem encomendar esse tipo de crime

 A Câmara dos Deputados analisa proposta que tipifica novos tipos de roubo e endurece as penas previstas para os já existentes. Um dos pontos da proposta prevê que também será condenado por roubo e estará sujeito a pena de reclusão de quatro a dez anos e multa quem encomendar esse tipo de crime.

A encomenda de um roubo não é prevista atualmente no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), que é alterado pelo Projeto de Lei 5580/16, dos deputados João Campos (PRB-GO), Alberto Fraga (DEM-DF) e Marcos Montes (PSD-MG).

O projeto inclui ainda na lei casos que passarão a ser classificados como roubo qualificado. Entre eles estão o roubo com invasão de domicílio ou perto de escolas, hospitais e igrejas ou ainda contra criança e idoso. Para esses crimes, a pena será reclusão de 8 a 20 anos e multa.

Nos casos de aumento de pena, o projeto inclui o roubo com lesão corporal grave. Hoje a punição é reclusão de 7 a 15 anos. Pela proposta, haverá aumento da pena de um terço até metade.

Se o roubo resultar em morte (latrocínio), a pena será de reclusão de 24 a 30 anos. Atualmente, o latrocínio é punido com reclusão de 20 a 30 anos, sem prejuízo da multa.

Garantia de punição
Com a proposta, João Campos, Alberto Fraga e Marcos Montes pretendem assegurar a prisão dos sujeitos considerados perigosos.

“A impunidade se mostra como principal fator da criminalidade. O estabelecimento de punições mais severas e de critérios menos brandos para a concessão de benefícios na fase de execução da pena talvez seja uma das principais demandas do nosso povo”, afirmam os parlamentares na justificativa do projeto.

Eles criticam as políticas criminais brasileiras e dizem que todas as adotadas depois da redemocratização foram dirigidas ao desencarceramento, à descriminalização e à despenalização. “Se pudéssemos resumir tais políticas em um único princípio, seria: ‘não incomodem os bandidos’”, dizem.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado no Plenário

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Rosalva Nunes
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida

Extraído de DireitoNet Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida 16/mai/2011 Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho  Não cabe ao magistrado examinar contrato social e ata de audiência para conferir se a assinatura da procuração é do sócio proprietário da empresa....

Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos

16/05/2011 - 09h04 DECISÃO Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos O condomínio não possui legitimidade para postular em juízo reparação por danos morais sofridos pelos condôminos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proveu,...

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...