Propriedade rural que não é única fonte de sustento para família pode ser penhorada

Impenhorabilidade

Propriedade rural que não é única fonte de sustento para família pode ser penhorada

Decisão é do TJ/SP.

terça-feira, 30 de outubro de 2018

A 24ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deu provimento ao recurso de uma cooperativa de plantadores de cana e afastou a impenhorabilidade de uma pequena propriedade rural. Para o colegiado, o sítio em apreço não é a única fonte de sustento do produtor rural devedor, um dos requisitos para o reconhecimento de impenhorabilidade.

A Cooperativa dos plantadores de cana interpôs recurso em face da decisão de 1º grau que declarou a impenhorabilidade da propriedade rural de dois produtores rurais que devem mais de R$ 600 mil. O fundamento da sentença foi de que o bem é de pequena extensão e explorado pelo trabalho familiar.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Jonize Sacchi de Oliveira, relatora, verificou que o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural depende da satisfação dos seguintes requisitos: (1) área de até 4 módulos fiscais; (2) ser trabalhada pelo próprio titular da terra; (3) servir de sustento ao agricultor e a sua família. Para ela, apenas os dois primeiros requisitos foram cumpridos.

Pelos documentos trazidos aos autos, a desembargadora concluiu que a propriedade rural em questão não é a única fonte de subsistência dos produtores rurais.

Assim, por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso da cooperativa e afastou a impenhorabilidade do sítio em questão.

O escritório Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados atuou na causa.

Processo: 2092762-74.2018.8.26.0000
Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

Notícias

Negado pedido de pensão à mulher que alegava união estável com ex-sogro

Negado pedido de pensão à mulher que alegava união estável com ex-sogro A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS negou pedido de pensão previdenciária à mulher que alegou conviver em união estável com ex-sogro. Os magistrados confirmaram a sentença de 1° Grau, proferida pelo Juiz de Direito...

Intimação por meio de estagiário sem presença de advogado é inválida

TST Intimação por meio de estagiário sem presença de advogado é inválida quinta-feira, 21/3/2013  A 8ª turma do TST não considerou válida ciência de decisão assinada por estagiário sem a companhia de advogado habilitado no processo. A turma reformou julgamento anterior do TRT da 2ª região que...

Alimentos definitivos maiores que os provisórios retroagem à data da citação

21/03/2013 - 10h01 DECISÃO Alimentos definitivos maiores que os provisórios retroagem à data da citação A verba alimentar fixada definitivamente em montante superior àquele arbitrado de forma provisória retroage à data da citação. Esse foi o entendimento unânime da Terceira Turma, ao julgar recurso...