Proprietário deve notificar Detran sobre venda

Banner

 

Proprietário deve notificar Detran sobre venda


26/7/2010 15:07

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) não acolheu os argumentos contidos no Agravo de Instrumento nº 29038/2010, interposto pelo ex-proprietário de um veículo que em 2009 questionou a cobrança de IPVA, relativo aos anos de 2007 e 2008, e pretendia que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT) excluísse seu nome como sendo o proprietário do veículo, já que teria comprovado o comunicado da venda. Considerou a câmara julgadora que não houve prejuízo em decorrência de eventual demora na exclusão, já que liminar parcialmente deferida já havia determinado a exclusão do nome do recorrente da situação de proprietário do veículo.

Consta dos autos que o agravante alienou o veículo Fiat/Strada ao comprador em 11 de maio de 2007 e teria informado a venda ocorrida em 23 de junho de 2006 ao Detran/MT. Ainda assim, a autarquia não teria providenciado a transferência do veículo, motivando o ajuizamento da ação mandamental por meio da qual objetivou, além da transferência do bem, a suspensão ou o cancelamento dos lançamentos e cobranças do IPVA e taxa de licenciamento desde a data da comunicação da venda.

O impetrante sustentou que a venda do veículo foi comunicada ao Detran em 10 de maio de 2007, reportando-se à data da alienação, que se deu em 23 de junho de 2006. Afirmou que do mesmo modo que a autarquia registrou a alienação fiduciária em favor do comprador, deveria ter promovido a transferência de propriedade do veículo, principalmente porque o Decreto Lei nº 911/1969 confere ao devedor fiduciante a propriedade da coisa. Alegou também que a Lei Estadual nº 7.301/2000 constitui como sujeito passivo da obrigação tributária o proprietário do veículo no 1º dia do exercício financeiro, assim como sujeita a cobrança do IPVA ao adquirente do veículo que não providenciar a transferência do Detran. Asseverou que independentemente de não ter sido providenciada a transferência do veículo, o IPVA vencido a partir da venda do bem seria de responsabilidade do adquirente.

Observou a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, que o documento expedido pelo Detran comprovou que a restrição financeira consubstanciada na alienação fiduciária do veículo estaria registrada em nome do comprador do veículo, atual proprietário. Por sua vez, a Lei nº 7.301/2000, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), estabelece em seu artigo 9º que o contribuinte do imposto é o proprietário do veículo. Assim, não seria o agravante o proprietário do veículo sobre o qual incide o tributo estampado na guia de pagamento e do qual buscou a suspensão ou o cancelamento. Segundo ela, inexistiu prejuízo ao agravante já que decisão liminar já havia determinado a exclusão do nome dele como sendo proprietário do veículo, fato que resguardará seu nome da inscrição de pontos decorrentes de eventuais infrações de trânsito.

O entendimento foi compartilhado pelo desembargador Guiomar Teodoro Borges, segundo vogal convocado, e pela juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, primeira vogal convocada.

Fonte: TJ-MT
Direito Vivo
 

 

Notícias

Prática de falar mal do ex para filhos é crime

Extraído de IBDFAM Prática de falar mal do ex para filhos é crime 26/04/2011 | Fonte: Eshoje (Espírito Santo) Já ouviu falar de "alienação parental"? Esta é uma pratica que vem se tornando comum e que pode causar danos gravíssimos para crianças e adolescentes. A alienação acontece quando pais se...

Clipping - Paternidade em xeque - Jornal Estado de Minas

Fonte: Jornal Estado de Minas Publicado em 25/04/2011   Clipping - Paternidade em xeque - Jornal Estado de Minas   Mesmo provando não ser o pai biológico, depois de três exames de DNA, homem é obrigado a pagar pensão de R$ 9.810 sob a tese de laço afetivo. Ele se recusou e chegou a ser...

Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização

26/04/2011 - 08h02 DECISÃO Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização O Banco da Amazônia (Basa) terá que restituir a um cliente de Minas Gerais os valores que ele havia aplicado em fundo de investimento e que foram redirecionados sem sua autorização para outro fundo,...

Médico credenciado pelo SUS equipara-se a servidor público

Extraído de Portal do Holanda 26 de Abril de 2011 Médico credenciado pelo SUS é equiparado a servidor público - Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde equipara-se a servidor público para efeitos penais, mesmo que a infração pela qual foi condenado tenha acontecido antes da...

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...