Proprietário deverá recompor área desmatada ainda que não tenha dado causa

Proprietário deverá recompor área desmatada ainda que não tenha dado causa

Aquele que perpetua a lesão ao meio ambiente cometida por outrem está ele praticando ilícito

Publicado por Joao Montenegro - 13 horas atrás

Em sessão realizada nesta quarta-feira, 5 de novembro, no Plenário II do Tribunal de Justiça de Rondônia, a 2ª Câmara Cível manteve a condenação de Sidney Pereira a realizar obrigação de fazer, que consiste em recompor 37,42 hectares de área de reserva legal destruída em seu lote.

Sidney Pereira havia pedido recurso contra a sentença proferida em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado, em que foi condenado a realizar reparação do dano ambiental causado em seu lote com área aproximada de 161,6584 hectares.

O réu alegou que o desmatamento foi realizado por seu avô e seu pai, e ofereceu contestação, argumentando que o Licenciamento Ambiental de Propriedade Rural - LAPR não foi formalizado em razão de a SEDAM não ter efetuado a vistoria, e que, juntamente com um engenheiro, está regularizando as pendências que lhe foram informadas.

Ficou demonstrado no Auto de Infração e Relatório de Fiscalização que houve desmatamento da floresta nativa em áreas de reserva legal e de preservação permanente sem autorização do órgão competente e contrariando a legislação em vigor, provocando grande e inquestionável degradação ambiental. A parte desmatada corresponde a mais de 80% do imóvel.

A Câmara, por unanimidade, decidiu que o recurso não merece provimento. As alegações expostas pelo apelado não alteram sua responsabilidade para a recomposição da flora na área da qual detém a posse, ainda que o desmatamento tenha sido realizado por seu avô e seu pai.

Aquele que perpetua a lesão ao meio ambiente, cometida por outrem está, ele mesmo, praticando o ilícito. A obrigação de conservação é automaticamente transferida do alienante ao adquirente, independentemente deste último ter responsabilidade pelo dano.

Em se tratando de reserva florestal, com limitação imposta por lei, o novo proprietário ou possuidor assume o ônus de manter a preservação, tornado-se responsável pela reposição, mesmo que não tenha contribuído para devastá-la.

Responsabilidade que independe de culpa ou nexo causal, porque imposta por lei. No regime da responsabilidade objetiva, fundada na teoria do risco da atividade, para que se possa pleitear a reparação do dano, basta a demonstração do evento danoso e do nexo de causalidade.

Reserva Legal

O novo Código Florestal denomina área de reserva legal aquela "área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.”

Processo n: 0013271-38.2010.8.22.0002

Fonte: https://www.tjro.jus.br/noticias/item/4022-proprietario-devera-recompor-area-desmatada-ainda-que-nao-...

Joao Montenegro
Servidor Público
Administrador e Servidor Público. Cursando Pós Graduação em Licitações e Contratos. Coordenador do Portal da Transparência do Município de Cacaulândia.

Extraído de JusBrasil

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