PROTEÇÃO LEGAL Bem de família não pode ser penhorado mesmo quando alugado

Fevereiro 6, 2023

PROTEÇÃO LEGAL Bem de família não pode ser penhorado mesmo quando alugado

Ainda que o executado não more na residência que é objeto de penhora, o imóvel continua protegido pela impenhorabilidade. Até quando ele é alugado, a renda obtida pode ser usada pela família para custear o aluguel de outro imóvel, ou, ainda, para sua própria subsistência.

Com base nesse entendimento — firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.095.611 — o juízo da 16ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Paraná, deu provimento a agravo de instrumento que afastou a penhora de um imóvel (bem de família) que se encontrava alugado.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, apontou que o imóvel em questão é o único registrado em nome do executado nos ofícios de imóveis da comarca de Londrina.

“Ademais, o fato de o executado não residir no imóvel não lhe retira a proteção, na medida em que devidamente comprovado que se trata de único bem do devedor”, registrou o julgador.

O desembargador lembrou que o executado não morava no imóvel porque foi viver com o filho e que o valor do aluguel era sua única fonte de renda. Diante disso, ele votou pela impenhorabilidade do bem de família.

O devedor foi representado pelo Núcleo de Prática Jurídica da UNOPAR Londrina.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0050041-81.2022.8.16.0000

Conjur
Extraído de sertão24horas

Notícias

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...