Provimento da CGJ autoriza realização de inventário extrajudicial nas ações de testamento

Provimento da CGJ autoriza realização de inventário extrajudicial nas ações de testamento

Publicado em Quarta, 05 Fevereiro 2020 07:30

A Corregedoria Geral de Justiça editou provimento que modifica o seu Código de Normas prevendo a possibilidade do juiz de Vara de Sucessões autorizar a realização de inventário extrajudicial nas ações de testamento. O Provimento nº 197/2020 acrescenta o artigo 548-A ao Caderno Extrajudicial do Código de Normas da CGJ.

A medida considera decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1808767/RJ, a qual autoriza o juiz a permitir a realização de inventário extrajudicial nas ações de testamento, prestigiando o princípio da celeridade processual.

O novo dispositivo do Código de Normas diz que diante da expressão autorização do Juízo competente nos autos do procedimento de abertura e cumprimento de testamento, e sendo todos os interessados capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, o que constituirá título hábil para o registro imobiliário.

Também poderão ser feitos por escritura pública o inventário e a partilha nos casos de testamento revogado ou caduco, ou quando houver decisão judicial, com trânsito em julgado, declarando a invalidade do testamento, observadas a capacidade e a concordância dos herdeiros.

Veja AQUI a íntegra do documento.

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN)

Notícias

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas Andrey Guimarães Duarte Herança digital exige testamento e orientação jurídica, diante da ausência de lei específica para criptoativos, redes sociais e memórias pessoais. terça-feira, 1 de julho de 2025 - Atualizado em 30 de junho de...