Publicada instrução normativa sobre fiscalização do trabalho doméstico

Publicada instrução normativa sobre fiscalização do trabalho doméstico

Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - 13 horas atrás

Foi publicada nesta quinta (7/8), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 110, de 06 de agosto de 2014, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamenta e orienta a fiscalização quanto ao cumprimento da Lei 12.964/14, que impõe multa de no mínimo R$805,06 ao empregador que não assinar a CTPS do trabalhador doméstico.

De acordo com a norma, a fiscalização, via de regra, será indireta, mediante notificação via postal do empregador, com o Aviso de Recebimento (AR), para comparecimento em dia, hora e unidade do MTE designados, levando os documentos relacionados no documento notificatório, entre os quais, necessariamente, a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente anotada, de modo a comprovar a formalização do vínculo empregatício, sob pena de lavratura dos autos de infração cabíveis.

Caso o empregador não possa comparecer, poderá fazer-se substituir por outra pessoa da família que seja maior de 18 anos e resida na mesma moradia da prestação de serviços, competindo ao auditor responsável pela fiscalização, se for o caso, a adoção dos procedimentos fiscais cabíveis. Não comparecendo o empregador ou seu representante, será lavrado o auto de infração previsto no parágrafo 3º ou 4º do artigo 630 da CLT, anexando-se a ele a comprovação da notificação.

A fiscalização na residência, local de prestação dos serviços, poderá ser feita apenas com consentimento por escrito do empregador, e o auditor fiscal do trabalho deve identificar-se apresentando a Carteira de Identidade Fiscal - CIF. A denúncia de trabalhador doméstico em situação irregular pode ser feita por ele próprio ou por quem tenha conhecimento da irregularidade, bastando, para tanto, procurar uma unidade do Ministério do Trabalho e Emprego entre as listadas no endereço eletrônico https://portal.mte.gov.br/postos/ . A identidade do denunciante será mantida em sigilo. (Walter Salles).

 

Fonte: JusBrasil
 

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