Publicada lei que proíbe venda de tinta spray para menores de 18 anos

Publicada lei que proíbe venda de tinta spray para menores de 18 anos

26/05/2011 - 8h25
Nacional
Christina Machado
Repórter da Agência Brasil

 

Brasília - O Diário Oficial da União publica hoje (26) a lei que proíbe a venda de tintas em embalagem aerossol para menores de 18 anos. De acordo com a nova lei, o spray só poderá ser vendido para maiores de idade, mediante a apresentação de um documento de identidade e com nota fiscal emitida em nome do comprador.

A nova lei diferencia pichação de grafitagem e estabelece que as latas de tinta em aerossol terão de trazer inscritas as expressões: "Pichação é Crime" e "Proibida a Venda para Menores de 18 Anos". O comerciante que infringir a lei será punido com multa e suspensão parcial ou total das atividades.

A lei também descriminaliza a grafitagem se for "realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público e privado mediante manifestação artística, com consentimento de seus proprietários". Pela lei atual, tanto pichar quanto grafitar são crimes, com pena de detenção de três meses a um ano.

Os fabricantes, importadores ou distribuidores dos produtos terão um prazo de 180 dias, após a regulamentação da lei, para fazer as alterações nas embalagens.

 

Edição: Graça Adjuto/Matéria alterada para esclarecer informação
Agência Brasil

 

Notícias

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...