Justiça de Goiás determina "desfiliação" de maternidade biológica e reconhece socioafetiva

Justiça de Goiás determina "desfiliação" de maternidade biológica e reconhece socioafetiva

18/02/2025
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do portal A redação e do DPE-GO)

Em Goiás, uma jovem conseguiu oficializar a maternidade socioafetiva e excluir a maternidade biológica de seus documentos. A decisão foi da Vara de Família e Sucessões de Valparaíso de Goiás.

O caso contou com atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás – DPE-GO e da defensora pública Jéssica Santos Ângelo, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

Como a mãe socioafetiva mora na Espanha, as sessões de mediação foram realizadas por videoconferência. Com o consentimento de todas as partes, incluindo a mãe biológica, a defensora pública ingressou com uma ação para homologação do Termo de Entendimento, buscando o reconhecimento da maternidade socioafetiva e desfiliação biológica.

No caso dos autos, a mãe biológica da autora já tinha 14 filhos quando engravidou, motivo pelo qual optou por entregar o bebê à irmã. A tia biológica, que não podia ter filhos devido a um câncer no ovário diagnosticado aos 20 anos, a criou desde então, mas o vínculo nunca foi formalizado.

Quando a autora completou quatro anos, a mãe socioafetiva teve a oportunidade de morar na Espanha e a deixou com a avó, enquanto organizava a documentação necessária para levá-la também. Contudo, ao completar cinco anos, ela precisou ser registrada para ingressar na escola. Assim, sua mãe biológica realizou o registro em seu nome.

Posteriormente, a mãe socioafetiva obteve a custódia definitiva e levou a menina para a Espanha, onde ela viveu até os 18 anos. De volta ao Brasil, já adulta, ela sentiu a necessidade de formalizar a adoção, especialmente após o nascimento do próprio filho, ao perceber a tristeza da mãe por não estar registrada como avó no documento da criança.

Fonte/Extraída de IBDFAM

                                                                                                                            

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...