Fraude à execução não afasta impenhorabilidade se imóvel continua de família, decide STJ

Penhora impossível

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade se imóvel continua de família, decide STJ

Danilo Vital
17 de fevereiro de 2025, 19h12

“O reconhecimento de fraude à execução e sua influência no bem de família deve ser aferida casuisticamente, de modo a evitar injustiças, deixando famílias ao desabrigo ou a chancelar conduta ardilosa do executado em desfavor do legitimo direito do credor”, disse a relatora.

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