Quadrilhas utilizam nome de Cartórios de Protesto para aplicar golpes

Quadrilhas utilizam nome de Cartórios de Protesto para aplicar golpes

 Qui, 17 de Março de 2011 10:30

Golpistas entram em contato informando que existem títulos protestados e solicitam depósito em conta corrente

 

Quadrilhas de estelionatários passando-se por funcionários de Cartórios de Protesto têm aplicado um golpe que está se tornando cada vez mais freqüente no Estado de São Paulo. A fraude consiste em efetuar uma série de contatos telefônicos informando que existem títulos protestados em cartórios e solicitando que seja feito pagamento através de depósito bancário. Esta prática não é adotada pelos Cartórios de Protesto.


O 1º Tabelião de Notas e Protesto de Barueri tem recebido - em média - o contato telefônico de 30 pessoas que diariamente ligam solicitando informações de protestos falsos e requerendo dados sobre a veracidade da cobrança.


Outra fraude consiste quando há contato via fax ou e-mail informando a existência de títulos protestados. Como no contato telefônico, trata-se de golpe, pois não são características de notificação de Tabelião de Protesto. Em todos os casos, não deve ser efetuados qualquer tipo de pagamento e a mensagem, em caso de e-mail, deve ser apagada por se tratar de falso contato.


Na maioria dos casos, os estelionatários telefonam para pessoas físicas ou empresas informando que estas possuem títulos protestados em cartório de protesto. Os fraudadores costumam informar os dados corretos da vítima e em qual Tabelião o título está protestado; porém, informam um número de telefone para confirmação da existência dos débitos que não pertence ao cartório. Quando o alvo escolhido entra em contato através do referido telefone, um membro da quadrilha confirma os débitos inexistentes e informa o número de uma conta bancária em que deve ser efetuado o depósito para limpar o nome da vítima.


Esta prática é totalmente diversa dos procedimentos de um Cartório de Protesto. Na verdade, ao receber um título para protesto, primeiramente o Tabelião o qualifica para apurar se o documento de dívida é verdadeiro e se as informações nele contidas são verídicas, atendo-se apenas aos aspectos formais. O devedor então é intimado através de carta registrada com aviso de recebimento (AR), por edital ou por meio de mensageiro do próprio Tabelião e jamais através de contato telefônico. Eventuais telefonemas feitos pelo cartório têm apenas a finalidade de confirmar endereços para fazer chegar a intimação ao devedor. Se não houver pagamento da dívida dentro do prazo legal, o título é protestado.


Importante salientar que o pagamento de títulos apontados para protesto só pode ser realizado na própria sede do Cartório de Protesto, não podendo haver depósito bancário diretamente na conta do Tabelião.

 

Fonte: Diário da Região - Osasco/SP
Extraído de AnoregBR
 

 

Notícias

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados. Da Redação segunda-feira, 10 de junho de 2024 O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...

Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social

OPINIÃO Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social João Vitor Calabuig Chapina Ohara Lucas Fulante Gonçalves Bento 10 de junho de 2024, 13h20 A decisão judicial mais relevante sobre o tema foi proferida no Recurso Extraordinário n° 796.376, em que o Supremo Tribunal Federal fixou...

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro Davi Ferreira Avelino Santana A eleição de foro (aquela cláusula esquecida na maioria dos contratos) agora não pode se dar sem guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação. sexta-feira, 7 de...