Quadrilhas utilizam nome de Cartórios de Protesto para aplicar golpes

Quadrilhas utilizam nome de Cartórios de Protesto para aplicar golpes

 Qui, 17 de Março de 2011 10:30

Golpistas entram em contato informando que existem títulos protestados e solicitam depósito em conta corrente

 

Quadrilhas de estelionatários passando-se por funcionários de Cartórios de Protesto têm aplicado um golpe que está se tornando cada vez mais freqüente no Estado de São Paulo. A fraude consiste em efetuar uma série de contatos telefônicos informando que existem títulos protestados em cartórios e solicitando que seja feito pagamento através de depósito bancário. Esta prática não é adotada pelos Cartórios de Protesto.


O 1º Tabelião de Notas e Protesto de Barueri tem recebido - em média - o contato telefônico de 30 pessoas que diariamente ligam solicitando informações de protestos falsos e requerendo dados sobre a veracidade da cobrança.


Outra fraude consiste quando há contato via fax ou e-mail informando a existência de títulos protestados. Como no contato telefônico, trata-se de golpe, pois não são características de notificação de Tabelião de Protesto. Em todos os casos, não deve ser efetuados qualquer tipo de pagamento e a mensagem, em caso de e-mail, deve ser apagada por se tratar de falso contato.


Na maioria dos casos, os estelionatários telefonam para pessoas físicas ou empresas informando que estas possuem títulos protestados em cartório de protesto. Os fraudadores costumam informar os dados corretos da vítima e em qual Tabelião o título está protestado; porém, informam um número de telefone para confirmação da existência dos débitos que não pertence ao cartório. Quando o alvo escolhido entra em contato através do referido telefone, um membro da quadrilha confirma os débitos inexistentes e informa o número de uma conta bancária em que deve ser efetuado o depósito para limpar o nome da vítima.


Esta prática é totalmente diversa dos procedimentos de um Cartório de Protesto. Na verdade, ao receber um título para protesto, primeiramente o Tabelião o qualifica para apurar se o documento de dívida é verdadeiro e se as informações nele contidas são verídicas, atendo-se apenas aos aspectos formais. O devedor então é intimado através de carta registrada com aviso de recebimento (AR), por edital ou por meio de mensageiro do próprio Tabelião e jamais através de contato telefônico. Eventuais telefonemas feitos pelo cartório têm apenas a finalidade de confirmar endereços para fazer chegar a intimação ao devedor. Se não houver pagamento da dívida dentro do prazo legal, o título é protestado.


Importante salientar que o pagamento de títulos apontados para protesto só pode ser realizado na própria sede do Cartório de Protesto, não podendo haver depósito bancário diretamente na conta do Tabelião.

 

Fonte: Diário da Região - Osasco/SP
Extraído de AnoregBR
 

 

Notícias

Penhora on line dispensa outros meios para localizar bens do devedor

19/07/2011 - 10h59 DECISÃO Penhora on line, desde 2006, dispensa outros meios para localizar bens do devedor Após a vigência da Lei n. 11.382/2006, não é necessário que o credor comprove ter esgotado todas as vias extrajudiciais para localizar bens do executado, para só então requerer a penhora...

Iinativos têm direito a receber percentual de gratificação

Segunda-feira, 18 de julho de 2011  Jurisprudência sobre pagamento de gratificação a inativos é reafirmada Ao analisar processo com status de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que servidores inativos têm direito a receber...

"Marketing do escritório e networking"

18 de Julho de 2011 "Advogados devem fazer marketing do escritório e networking" - Existem advogados que têm uma tremenda competência profissional, mas que prefeririam trabalhar até altas horas no escritório a ir a um coquetel formal. Afinal, o escritório pode esperar que aproveitem a oportunidade...

Decisão popular

  O Judiciário é o menos democrático dos três poderes Por Antonio Pessoa Cardoso   A Constituição Federal assegura que “todo o poder emana do povo”, exercido por seus representantes eleitos. Todavia, o Poder Judiciário não obedece a este preceito constitucional, porque os magistrados não...

Guia estratégico para a prova objetiva da OAB

  Guia estratégico para a prova objetiva da OAB Por Maurício Gieseler de Assis e Rogério Neiva   No dia 17 de julho, próximo domingo, será aplicada pela OAB, em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas, a prova objetiva do IV Exame de Ordem Unificado. Inscreveram-se nessa edição do Exame...

É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado

15/07/2011 - 09h04 DECISÃO É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado por outro de difícil alienação A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do ministro Mauro Campbell Marques que não admitiu recurso especial de uma empresa do Paraná, que pretendia...