Qual a diferença entre a separação e os dois tipos de divórcio?

Qual a diferença entre a separação e os dois tipos de divórcio?

(19.10.12)

Numa coluna intitulada "A Justiça e Você", a Amaerj - Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro - veiculou ontem (18) ensinamentos objetivos sobre as diferenças entre separação judicial e os dois tipos de divórcio.

O número de casamentos aumentou no Brasil: em 2010, foram registrados 977.620 matrimônios, um aumento de 4,5% em relação a 2009, de acordo com as estatísticas do Registro Civil, divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

No entanto, nos últimos dez anos, o número de divórcios quase dobrou, passando de 1,7%, em 2000, para 3,1% em 2010, segundo o censo do mesmo ano.

A análise revela que, no caso dos divórcios, a flexibilização da legislação colaborou para o aumento, o que já havia sido registrado anteriormente na pesquisa do registro civil, feita em 2011. Foi o que aconteceu, por exemplo, a partir de 2007, quando requerer este tipo de ação se tornou possível por vias administrativas, nos tabelionatos de notas.

A separação e o divórcio são reflexo do término do casamento, mas são diferentes. Quando o casal apenas deixa de viver junto, como marido e mulher, sem recorrer ao Judiciário, diz-se que o casal está separado.

O divórcio é a formalização da separação perante a lei e tem regras estabelecidas na lei civil e pode ser de dois tipos: consensual ou litigioso.

No consensual, o casal convenciona as condições da separação com um advogado e apresenta o acordo ao juiz.

No litigioso, ou contencioso, um dos cônjuges precisa provar que o outro violou gravemente os deveres do casamento, por um dos motivos: adultério, tentativa de homicídio, sevícia, injúria grave, abandono voluntário do lar por um ano, condenação por crime infamante ou conduta desonrosa.

Por uma via ou outra, apenas quando obtém o divórcio o ex-casal pode dar andamento à formalização legal de um novo relacionamento amoroso, vindo a se casar novamente.

 

Fonte: www.espacovital.com.br

Notícias

Nomes incomuns ou exóticos

Cartórios podem recusar registro de nomes A hora de escolher o nome de uma criança é sempre um momento difícil para os pais, que muitas vezes acabam escolhendo para seus filhos nomes incomuns ou exóticos - prática comum entre muitos artistas hoje em dia. A Lei Federal n° 6.015, de 1973, porém,...

ADI questiona norma sobre atuação de defensores públicos

Sexta-feira, 05 de agosto de 2011 ADI questiona norma sobre atuação de defensores públicos O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4636) contra a norma que autoriza os defensores públicos a...

Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais

08/08/2011 - 09h58 DECISÃO Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais O arrematante pode solicitar a reserva de parte do valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais que não foram ressalvadas pelo edital. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal...

Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio

08/08/2011 - 11h07 DECISÃO Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio Para defender seus direitos, o consumidor pode escolher o foro que lhe proporcione as melhores condições de defesa de seus interesses. Geralmente, o local escolhido para processamento e julgamento...