Quando um não quer, dois não ficam casados? Professor explica divórcio unilateral

Divórcio unilateral

Quando um não quer, dois não ficam casados? Professor explica divórcio unilateral

Para o professor Flávio Tartuce, "o melhor caminho é a mudança da lei”.

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Na última sexta-feira, 31, Migalhas noticiou decisão na qual foi decretado o divórcio antes mesmo da citação do marido. O caso aconteceu na 3ª vara da Família de Joinville/SC, onde a juíza de Direito Karen Francis Schubert deferiu tutela antecipada à mulher.

Na decisão, a juíza explica que o divórcio passou a ser caracterizado como um direito potestativo incondicionado, fundamentado em norma constitucional, e, para sua decretação, não se exige a apresentação de qualquer prova ou condição, portanto dispensável a formação do contraditório.

A decisão da juíza gerou controvérsia: pode o divórcio ser decretado antes mesmo da citação? Sobre o assunto, conversamos com o professor Flávio Tartuce, que comanda a coluna "Família e Sucessões" no Migalhas. Dê o play:

Tartuce destaca que não há nos Códigos Civil e de Processo Civil previsão que propicie este tipo de decisão, que conduz ao divórcio unilateral. Mas, por interpretação do art. 356 do CPC/15, que trata do julgamento parcial de mérito, o professor entende que seria possível chegar a essa conclusão.

O especialista observa que o divórcio ainda é um processo burocrático e lembra que está em tramitação o projeto de lei 3.457/19, proposição do senador Rodrigo Pacheco, que permite que um dos cônjuges requeira a averbação de divórcio no cartório de registro civil mesmo que o outro cônjuge não concorde com a separação.

Divórcio unilateral

Em maio do ano passado, o Estado de Pernambuco regulamentou o divórcio unilateral. Pelo provimento 6/19, foi possibilitado o "divórcio impositivo", que se caracteriza por ato de autonomia de vontade de um dos cônjuges. De acordo com o provimento, desde a EC 66/10 o único requisito para a decretação do divórcio é a demonstração da vontade do(a) requerente, estando extinta a necessidade da prévia separação de fato (por dois anos) ou judicial (por um ano) para a dissolução do vínculo conjugal. A medida também leva em conta o art. 226 da Constituição e que “a autonomia de vontade da pessoa se insere no elevado espectro do princípio da autonomia privada em sua dimensão civil-constitucional”.

O Estado foi o primeiro a adotar a medida, mas não demorou para que o Maranhão também fizesse a regulamentação.

O provimento do Maranhão considera “os princípios basilares do Estado Democrático de Direito”, notadamente a individualidade, a liberdade, o bem-estar, a justiça e a fraternidade; e menciona que a CF “acolhe, como corolários, o direito individual à celeridade na resolução das lides e a autonomia da vontade nas relações intersubjetivas”.

Mas, após as alterações, a ADFAS - Associação de Direito de Família e das Sucessões ingressou no CNJ com pedido de providências contra a regulamentação do divórcio unilateral, o que resultou em recomendação do corregedor nacional, ministro Humberto Martins, orientando os Tribunais a se absterem de editar atos que permitissem o “divórcio impositivo”.

O IBDFAM argumentou não se tratar de invasão de competência legislativa, mas dar efetividade ao comando constitucional previsto no 6º parágrafo do artigo 226 da CF/88

Mas, para o corregedor, além do vício formal e de não observar a competência da União, o provimento 6/19 descumpre o princípio da isonomia uma vez que estabeleceu uma forma específica de divórcio nos estados de Pernambuco e Maranhão, criando disparidade com outros Estados brasileiros que não possuem provimento semelhante.

Fonte: Migalhas

Notícias

Lei sobre responsabilidade solidária de advogado é questionada

Segunda-feira, 17 de setembro de 2012 Lei sobre responsabilidade solidária de advogado é questionada O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4845) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual pede liminar para suspender os...

TJSC sobrepõe vínculo biológico ao socioafetivo em ação de paternidade

TJSC sobrepõe vínculo biológico ao socioafetivo em ação de paternidade A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador José Trindade dos Santos, reformou decisão de 1º Grau para garantir a um jovem de 15 anos o direito de ver retificado seu registro de nascimento,...

Inércia do credor na busca de bens penhoráveis gera prescrição

14/09/2012 - 10h11 DECISÃO Inércia do credor na busca de bens penhoráveis gera prescrição O litígio não pode durar eternamente. Se o credor não toma medidas para que a execução tenha sucesso, pode ocorrer a prescrição. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça...

TJGO nega visita de padrasto a menor órfã de mãe

TJGO nega visita de padrasto a menor órfã de mãe A 1ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou parcialmente decisão da comarca de Cachoeira Alta, para garantir ao pai que seja afastado o direito de visita do padrasto à filha menor. Depois da...